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Governo antecipa pagamento de R$ 300 milhões em precatórios no DF

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Nova rodada começa na próxima segunda-feira (13/2). Interessados devem apresentar proposta de acordo por meio de requerimento eletrônico até 24 de março. Saiba como participar (crédito: Foto: Divulgação/PGDF)

(crédito: Foto: Divulgação/PGDF)
A partir de segunda-feira (13/2), a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) vai realizar a 10ª Rodada do Acordo Direto para pagamento de R$ 300 milhões em precatórios expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) até 2 de abril de 2022, em que o Distrito Federal, suas autarquias ou fundações constem como devedores.

A nova rodada será realizada exclusivamente em modalidade on-line. Podem participar os titulares originários, ou aqueles que tenham herdado o título em decorrência de óbito do credor originário. O Procurador-Geral Adjunto do Contencioso, Idenilson Lima da Silva, destaca que “a adesão ao acordo é a oportunidade de o credor receber seu pagamento com grande antecipação, sem ter que ficar anos na fila cronológica de pagamentos. É a primeira vez na história, estão habilitados a participarem os precatórios emitidos há menos de um ano, ou seja, aqueles expedidos até abril do ano passado. Esse pagamento antecipado permite ao cidadão resolver pendências urgentes, quitar dívidas, consumir produtos e serviços ou incrementar seu negócio, de modo a movimentar a nossa economia”, adiciona.

Idenilson ressalta que “os precatórios não podem ter sido objeto de cessão para terceiros, ter decisão administrativa ou judicial pendente, terem sido oferecidos em processo de compensação tributária, ou terem sido quitados em razão de preferência constitucional”; e reforça que “o titular de precatórios interessado deve estar ciente de que, ao optar pelo acordo direto, será aplicado um deságio de 40% sobre o valor atualizado do título”.

Como participar?

Os interessados devem apresentar proposta por meio de requerimento eletrônico disponível em www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br até 24 de março, preenchido pelo credor ou por seu representante — advogado ou procurador.

O usuário deve salvar uma cópia do requerimento em formato PDF e acessar a opção “Clique aqui para protocolar seu requerimento”. O interessado será direcionado para o Sistema de Peticionamento Eletrônico — SISPE e deverá clicar em “Entrar com gov.br” para autenticação na conta de acesso única do Governo.

Fonte: Correio Braziliense

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