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Beijo forçado também pode ser considerado estupro; entenda

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Com a chegada do carnaval, organizações criam campanhas para prevenção de crimes contra a dignidade sexual das mulheres

Com a chegada do carnaval, diversos órgãos e organizações criam campanhas para conscientização e prevenção do assédio e outros crimes contra a dignidade sexual das mulheres. Segundo um recurso julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2019, o beijo forçado também pode configurar estupro. “O beijo lascivo ingressa no rol dos atos libidinosos e, se obtido mediante violência ou grave ameaça, importa na configuração do crime de estupro”, diz a decisão.

A pena para estupro varia de 6 a 10 anos de prisão. Mas nos casos em que o crime resultar em lesão corporal grave ou a vítima tiver entre 14 e 18 anos a pena é aumentada, de 8 a 14 anos. Se resultar em morte, a detenção prevista é de 12 a 30 anos.

“Evidentemente, não são lascivos os beijos rápidos lançados na face ou mesmo nos lábios, sendo preciso haver beijos prolongados e invasivos, com resistência da pessoa beijada, ou então dos beijos eróticos lançados em partes impudicas do corpo da vítima. Por conseguinte, verificar-se-á estupro mediante violência caso a conduta do beijo invasivo busque a satisfação da lascívia, desde que haja intuito de subjugar, humilhar, submeter a vítima à força do agente, consciente de sua superioridade física”, acrescenta a decisão do STJ.

Bloco do Respeito

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a campanha Bloco do Respeito para incentivar a curtição da folia sem violência. A iniciativa faz referência ao movimento Não é Não!, para prevenir o constrangimento e a violência contra mulheres. A hashtag #BlocoDoRespeito ainda traz informações sobre serviços oferecidos aos foliões pelo poder Judiciário para busca de ajuda e as consequências sobre condutas ilegais.

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Jornalista

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