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Nesta época, muitos trabalhadores ficam com dúvida se são ou não obrigados a trabalhar
Na folia, em casa ou viajando. Seja qual for a opção do consumidor para os dias de carnaval, é sempre bom ficar atento a algumas orientações para aproveitar com tranquilidade essa grande festa popular do país. Nesta época, muitos trabalhadores ficam com dúvida se são ou não obrigados a trabalhar. Entretanto, de acordo com a Lei, o feriado não é obrigatório para todas as empresas.
Segundo a advogada do escritório Abe Advogados, mestre e especialista em direito do trabalho Priscila Moreira, durante os dias de carnaval, especialmente a terça, não são feriados. “Não há lei nacional consolidando esse feriado. Somente será considerado feriado se houver lei estadual ou municipal estipulando nesse sentido”, explicou. “Com isso as empresas podem exigir o trabalho normal de seus empregados”, disse.
A advogada ressalta, que nem a Quarta-feira de Cinzas é feriado. “O empregador pode exigir o trabalho normal dos seus empregados. Se o empregado for convocado para ir trabalhar, deverá ir, sob pena de ser advertido ou ter uma suspensão”, afirmou.
Porém, segundo Moreira, se o trabalhador não quiser comparecer, não cabe justa causa. “A simples falta nos dias de carnaval pode não ser suficiente para ensejar a aplicação de uma justa causa. É necessário observar o histórico do empregado para saber se é possível com tais faltas aplicar a justa causa. A aplicação de uma advertência ou suspensão é possível”, disse.
Os feriados podem ser estipulados por lei nacional, estadual ou municipal. Por exemplo, a Lei nº 5243/2008 instituiu no âmbito do estado do Rio de Janeiro a terça-feira de carnaval como feriado estadual. Tal Lei tem aplicabilidade apenas no estado do Rio de Janeiro. Já a Lei nº 3351/2011 declara como feriado municipal em Balneário Camboriú a terça feira de carnaval.
“O ponto facultativo, ao contrário do feriado, o trabalho pode ser exigido do empregado normalmente. Os pontos facultativos são decretados pelo governo federal, estadual ou municipal em datas comemorativas ou de relevância cultural, exatamente como o carnaval. É um dia em que o trabalho não é obrigatório, mas também não é proibido, compete às empresas decidirem se vão funcionar ou não em tal data, e se vai descontar ou não as horas dos empregados que não trabalharem”, afirmou a advogada.
Moreira ressalta que é bom o empregado evitar problemas. “É importante que empregadores e empregados negociem como será o trabalho nos dias de carnaval; se haverá ou não o trabalho e, em havendo, se é possível a estipulação de uma escala de revezamento. As regras negociadas precisam ser claras e de ciência de todos”, pontuou.
Com informações do Correio Braziliense
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