Ir para o conteúdo
Casa Política Supremo refuta manobra da Câmara para livrar Ramagem
Política

Supremo refuta manobra da Câmara para livrar Ramagem

Compartilhar
Compartilhar

Primeira Turma forma maioria para barrar parte da resolução que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado. Ministros mantiveram o processo por três crimes contra a democracia e suspenderam apenas os de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para barrar parcialmente a manobra da Câmara que tenta livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação penal por tentativa de golpe de Estado. Os ministros votaram para manter a análise de três dos cinco crimes imputados ao parlamentar na trama golpista: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Os únicos delitos suspensos são os de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado, relacionados aos ataques do 8 de Janeiro de 2023, portanto, após a diplomação do parlamentar.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso; Cristiano Zanin; Luiz Fux e Flávio Dino. Até o fechamento desta edição, faltavam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou nesta sexta-feira e prossegue até as 11h de terça-feira.

Moraes entendeu que o requerimento aprovado pela Câmara tem “caráter personalíssimo” e não se aplica aos demais investigados no processo, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.

“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o magistrado.

Ao seguir Moraes, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ressaltou que a suspensão total da ação penal culminaria em produzir efeitos não desejados em relação aos outros réus, mesmo que eles não possuam imunidade parlamentar. O ministro também afirmou que estender a suspensão a crimes anteriores ou a não parlamentares “seria um equívoco jurídico” e contrariaria a jurisprudência da Corte.

Por sua vez, o ministro Flávio Dino destacou ser “evidente que o Congresso Nacional exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito contudo à responsabilidade político-administrativa”. “Incursões na seara da aplicação do direito penal e processual penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo”, acrescentou.

A sustação foi apresentada pelo PL, partido de Ramagem e de Bolsonaro, e está em vigor. Como se trata de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é necessário que passe pelo Senado nem que seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Constituição

A proposta aprovada se baseou no artigo 53 da Constituição. Segundo ela, caso uma denúncia contra um parlamentar “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.

Já o regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, o plenário decidirá sobre o tema. No entanto, como a Corte alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica nesse caso.

Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para uso político na época em que era o chefe do órgão, com o objetivo de manter o então governo no poder. O caso ficou conhecido como “Abin paralela”. Em 26 de março, o deputado e outros aliados de Bolsonaro, tornaram-se réus no STF.

Na avaliação do advogado Wagner Roberto Ferreira Pozzer, a Câmara excede sua competência constitucional e compromete a harmonia institucional. “O Supremo Tribunal Federal, ao receber a comunicação, poderá restringir os efeitos da medida, preservando o devido processo legal e a jurisdição penal legítima. A imunidade parlamentar tem função clara: proteger o exercício do mandato, não blindar fatos anteriores à vida legislativa”, frisou.

O advogado constitucionalista Belisário dos Santos Junior explicou que a lei permite ao Congresso sustar um processo criminal contra parlamentar somente por fatos ocorridos após a diplomação. Nesse caso, então, os ataques violentos de 8 de janeiro se enquadrariam nesse critério. Os atos relacionados à tentativa de golpe, à organização criminosa e à abolição do Estado Democrático de Direito são anteriores e, portanto, não podem ser alcançados pela sustação aprovada.

“A Câmara não pode fazer o que quer. Tem que agir nos limites da lei, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, se quiser suspender um processo contra um deputado vinculado ao exercício do seu mandato. Por atos anteriores, não é possível barrar essa ação”, destacou.

Quer ficar por dentro do que acontece em Taguatinga, Ceilândia e região? Siga o perfil do TaguaCei no Instagram, no Facebook, no Youtube, no Twitter, e no Tik Tok.

Faça uma denúncia ou sugira uma reportagem sobre Ceilândia, Taguatinga, Sol Nascente/Pôr do Sol e região por meio dos nossos números de WhatsApp: (61) 9 9916-4008 / (61) 9 9825-6604.

Compartilhar
Escrito por
Jeová Rodrigues

Jornalista

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos Relacionados

Em encontro com Putin, Lula mostra interesse em usinas nucleares

No encontro com Putin, em Moscou, presidente manifesta intenção de estreitar a...

Damares defende perda de cargo público para quem comete crimes sexuais

Senadora percorre o Brasil defendendo a perda de cargo e mandato quando...

STF forma maioria para condenar Zambelli a 10 anos de prisão

Deputada e hacker foram denunciados por invasão aos sistemas de Justiça. Corte...