Primeira Turma forma maioria para barrar parte da resolução que suspendeu a ação penal envolvendo o deputado. Ministros mantiveram o processo por três crimes contra a democracia e suspenderam apenas os de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, para barrar parcialmente a manobra da Câmara que tenta livrar o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) da ação penal por tentativa de golpe de Estado. Os ministros votaram para manter a análise de três dos cinco crimes imputados ao parlamentar na trama golpista: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Os únicos delitos suspensos são os de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado, relacionados aos ataques do 8 de Janeiro de 2023, portanto, após a diplomação do parlamentar.
Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, relator do caso; Cristiano Zanin; Luiz Fux e Flávio Dino. Até o fechamento desta edição, faltavam as manifestações de Luiz Fux e Cármen Lúcia. O julgamento virtual começou nesta sexta-feira e prossegue até as 11h de terça-feira.
Moraes entendeu que o requerimento aprovado pela Câmara tem “caráter personalíssimo” e não se aplica aos demais investigados no processo, entre eles, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação), previstos no texto constitucional, são claros e expressivos, no sentido da impossibilidade de aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais praticadas antes da diplomação”, escreveu o magistrado.
Ao seguir Moraes, Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, ressaltou que a suspensão total da ação penal culminaria em produzir efeitos não desejados em relação aos outros réus, mesmo que eles não possuam imunidade parlamentar. O ministro também afirmou que estender a suspensão a crimes anteriores ou a não parlamentares “seria um equívoco jurídico” e contrariaria a jurisprudência da Corte.
Por sua vez, o ministro Flávio Dino destacou ser “evidente que o Congresso Nacional exerce funções de julgamento em alguns casos, adstrito contudo à responsabilidade político-administrativa”. “Incursões na seara da aplicação do direito penal e processual penal não constituem função típica do Poder Legislativo em nenhum país do mundo”, acrescentou.
A sustação foi apresentada pelo PL, partido de Ramagem e de Bolsonaro, e está em vigor. Como se trata de uma resolução sobre um parlamentar da Câmara, não é necessário que passe pelo Senado nem que seja sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Constituição
A proposta aprovada se baseou no artigo 53 da Constituição. Segundo ela, caso uma denúncia contra um parlamentar “por crime ocorrido após a diplomação” seja recebida pela Suprema Corte, a respectiva Casa pode optar por “sustar o andamento da ação”.
Já o regimento interno do STF estabelece que, em caso de a sustação ser aprovada, o plenário decidirá sobre o tema. No entanto, como a Corte alterou, em 2023, a competência para julgar ações penais do plenário para as turmas, há um entendimento de que essa mudança também se aplica nesse caso.
Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, Ramagem atuou para descredibilizar o sistema eleitoral. Ele teria “instrumentalizado” a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) para uso político na época em que era o chefe do órgão, com o objetivo de manter o então governo no poder. O caso ficou conhecido como “Abin paralela”. Em 26 de março, o deputado e outros aliados de Bolsonaro, tornaram-se réus no STF.
Na avaliação do advogado Wagner Roberto Ferreira Pozzer, a Câmara excede sua competência constitucional e compromete a harmonia institucional. “O Supremo Tribunal Federal, ao receber a comunicação, poderá restringir os efeitos da medida, preservando o devido processo legal e a jurisdição penal legítima. A imunidade parlamentar tem função clara: proteger o exercício do mandato, não blindar fatos anteriores à vida legislativa”, frisou.
O advogado constitucionalista Belisário dos Santos Junior explicou que a lei permite ao Congresso sustar um processo criminal contra parlamentar somente por fatos ocorridos após a diplomação. Nesse caso, então, os ataques violentos de 8 de janeiro se enquadrariam nesse critério. Os atos relacionados à tentativa de golpe, à organização criminosa e à abolição do Estado Democrático de Direito são anteriores e, portanto, não podem ser alcançados pela sustação aprovada.
“A Câmara não pode fazer o que quer. Tem que agir nos limites da lei, de acordo com o artigo 53 da Constituição Federal, se quiser suspender um processo contra um deputado vinculado ao exercício do seu mandato. Por atos anteriores, não é possível barrar essa ação”, destacou.
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