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Justiça volta atrás e permite que avó visite netos presos na Papuda

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que uma idosa poderá visitar os dois netos condenados e presos no Complexo Penitenciário da Papuda. O caso ganhou repercussão após uma reportagem do Correio mostrar que a mulher teria que escolher qual dos dois visitar na prisão.

Maria Laerte da Conceição já visita um neto desde 2022, condenado por roubo majorado. No entanto, em fevereiro deste ano, o outro neto dela também foi preso por conta de uma condenação, após ter assaltado uma mulher usando um simulacro de arma de fogo. Ela pediu para visitar os dois, sob a justificativa que é explícito na Constituição Federal o direito à visitação.

No entanto, em decisão proferida na primeira instância, o juiz proibiu a medida, com base em uma portaria vigente há 8 anos que restringe visitas a mais de um detento, exceto no caso de pai ou mãe. Na ocasião, o juiz Bruno Macacari explicou que a limitação visa conter o aumento de mensagens enviadas por interlocutores de grupos criminosos que operam na Papuda.

“A restrição é justificada pela necessidade de conter o crescente movimento de interlocutores de grupos criminosos que utilizam visitas a múltiplos detentos para transmitir ordens a outros membros do grupo que estão cumprindo pena. Sem essa restrição, a ordem, segurança e disciplina nas prisões ficam comprometidas, além do combate ao fortalecimento de facções criminosas”, destacou o juiz.

O caso chegou à segunda instância após a Defensoria Pública recorrer da decisão. O relator do processo na 1ª Turma Criminal, desembargador Asiel Henrique de Sousa, observou que o direito à visitação de presos no DF é regulamentado por três portarias. Ele ressaltou que a visita da avó pode contribuir para a ressocialização e não há evidências de que possa representar riscos ao sistema prisional, “uma vez que não há indícios de envolvimento criminoso entre eles, nem ligação com facções criminosas”, afirmou.

“Portanto, a limitação à visita da avó do interno, apenas pelo fato de ela visitar outro neto no sistema prisional distrital, não se mostra razoável nem proporcional, motivo pelo qual a vedação contida no art. 7º da Portaria n. 8/2016 da VEP/DF deve ser afastada para o caso concreto”, concluiu o desembargador.

O voto dele foi acolhido pelos desembargadores Esdras Neves e Leila Arlanch.

Com informações do Correio Braziliense

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