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TJDFT rejeita pedido para suspender extinção de dinheiro em ônibus do DF

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Com decisão, dinheiro segue não sendo aceito como forma de pagamento em 52 linhas de ônibus do DF

A 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) indeferiu o pedido de um grupo de advogados que solicitava a suspensão da portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) que extingue o uso de dinheiro em espécie nos ônibus do Distrito Federal.

A decisão foi proferida na tarde desta sexta-feira (9/8). O juiz Roque Fabrício Antônio de Oliveira Viel rejeitou a petição dos advogados, que argumentaram, em ação popular, que a restrição ao pagamento em dinheiro nos ônibus excluiria uma parcela da população que não tem acesso a meios de pagamento digitais.

Para o magistrado, a Portaria 101/2024, publicada pela Semob após o processo ser protocolado na Justiça, restabeleceu a possibilidade de pagamento em espécie, além de definir um cronograma gradual para a mudança dos meios de pagamento. “A portaria em questão, ao disciplinar as formas de pagamento do serviço público de transporte, não impede que o pagamento seja feito em reais. Portanto, não há possibilidade de prática de contravenção”, escreveu Viel.

“Os autores alegam que a medida incentivaria o uso de transporte irregular, pois este continuaria aceitando o pagamento em dinheiro. Trata-se, no entanto, de mera suposição, não amparada em nenhuma apuração técnica concreta a respeito do sistema de transporte coletivo no Distrito Federal”, afirmou o juiz. “Como se vê, os fundamentos apresentados carecem de relevância, sendo apenas reflexões e declarações de terceiros, sem consistência técnica e, por isso, incapazes de justificar a suspensão do ato impugnado”, acrescentou o magistrado.

Oficialmente, uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) impede o aumento do número de linhas de ônibus que não aceitam mais dinheiro em espécie. Desde 1º de julho, 52 linhas passaram a aceitar apenas cartões. A Justiça Federal acolheu uma solicitação da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

Conforme publicado na coluna Eixo Capital, do Correio, a interpretação de integrantes do Executivo local é de que a decisão, na forma em que foi redigida, não prejudica o cronograma da Semob. “A decisão se aplica apenas à ampliação das linhas sem aceitação de dinheiro, até a implantação da solução de bilhete avulso. Isso não atrapalha, pois a expansão será gradual de qualquer forma”, explicou o secretário Zeno Gonçalves na edição da coluna de 16 de julho.

“O resultado desses 15 dias sem aceitação de dinheiro nas linhas foi bastante satisfatório, pois o percentual de pagamento em espécie caiu para menos de 1%”, revelou na ocasião.

Ônibus

Desde 1º de julho, 52 linhas de ônibus do Distrito Federal deixaram de aceitar dinheiro em espécie para o pagamento de passagens. Foram afetadas 10 linhas da Piracicabana, 15 da Pioneira, 7 da Urbi, 10 da Marechal e 10 da BsBus.

Os passageiros que utilizam essas linhas somente conseguem pagar suas passagens por meio eletrônico, utilizando os cartões Mobilidade e Vale-Transporte, ou cartões bancários de crédito e débito. Também é possível realizar o pagamento por aproximação utilizando smartphones, smartwatches ou pulseiras inteligentes.

Com os cartões Mobilidade ou Vale-Transporte, o usuário pode realizar até três embarques no mesmo sentido (ida ou volta) no prazo de até três horas. Em vez de pagar três passagens, os deslocamentos podem ser feitos com a tarifa máxima de R$5,50.

Para recarregar, bem como solicitar um cartão de bilhetagem, os usuários dispõem de 128 postos de atendimento que aceitam pagamento em dinheiro e cartões de crédito e débito. Quem utiliza o aplicativo BRB Mobilidade também pode adquirir créditos de transporte com pagamento via Pix no próprio app.

Confira as linhas de ônibus que não aceitam mais pagamento em dinheiro:

Pioneira (Bacia 2)

  • 0.018 Paranoá Parque / W3 Norte (via Ponte JK)
  • 764.1 Itapoa Parque / Rodoviária do Plano Piloto
  • 784.5 Itapo Parque / Terminal do Paranoá
  • 3309 Terminal de Integração de Santa Maria / Santos Dumont / Área Alfa / Córrego da Onça
  • 3311 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de integração BRT Santa Maria
  • 3318 Estação BRT de Santa Maria / Expansão / Centro Olímpico
  • 3304 A 253 – Santos Dumont / Terminal de Integração de Santa Maria
  • 3300 Terminal de integração de Santa Maria (BRT) / BR-040 / Polo JK
  • 3312 Terminal 279 / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
  • 3319 Circular Santa Maria Norte / BRT
  • 3302 Terminal de Santa Maria / Avenida Alagados / Terminal de Integração BRT Santa Maria
  • 3306 Total Ville / Terminal de Integração Santa Maria
  • 3201 Setor Sul (Qd. 15 e 17) / Setor Central (Av. Pioneiros) / BRT
  • 3310 Avenida Alagados (CL108) / Condomínio Porto Rico (300/400) / Terminal de Integração
  • 3313 Avenida Alagados (CL108) / Vila D.V.O / Expansão / Terminal de Integração

Piracicabana (Bacia 1)

  • 0.110 Rodoviária do Plano Piloto / UNB
  • 106.1 Terminal Asa Sul / W3 Sul / Esplanada
  • 0.016 Terminal Asa Sul / EPIG / Setor Noroeste
  • 102.6 Terminal da Asa Sul – Aeroporto
  • 102.7 Terminal da Asa Sul / Aeroporto (CNPQ)
  • 624.1 Planaltina / Buritis IV / Esplanada (Eixo Norte) / Catedra
  • 630.1 Expresso Planaltina (PAPE – Jardim Roriz) / Rodoviária Plano Piloto
  • 630.2 Expresso Planaltina (Tradicional) / Rodoviária Plano Piloto
  • 109.4 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada
  • 109.3 Rodoviária do Plano Piloto / Esplanada / Setor de Autarquias Sul/ Pátio Brasil

Urbi 

  • 0.884 Riacho Fundo II (QS 18 – EPNB – Zoológico) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.816 Recanto das Emas (EPNB – EPIA – Zoológico) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.819 Recanto das Emas (Quadra 800) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN (EPNB)
  • 0.851 Samambaia Sul (1 Avenida – EPNB – EPIA) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.392 Samambaia Norte (1ª Avenida – EPNB) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 392.2 Samambaia Norte (29 Avenida) / EPNB / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN
  • 0.853 Samambaia Sul (2ª Avenida – EPNB – EPIA) / L2 Sul – Norte / Esplanada / UNB / TAN

Marechal 

  • 0.306 Taguatinga Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
  • 0.349 Taguatinga Sul / Estrutural (EPCT) / EPNB / EPGU / L2 Sul – Norte / UnB / TAN
  • 0.900 Taguatinga Sul / Esplanada (Estrutural)
  • 0.336 Setor P Sul / Rodoviária do Plano Piloto (Eixo)
  • 0.554 Setor “p” Sul / Rodoviária do Plano Piloto (P4-P3-P2) – semiexpressa
  • 0.555 SETOR P SUL / W3 NORTE (P4 – P3 – P2) – SEMIEXPRESSA
  • 932.4 Terminal P Sul-P4 / Pôr do Sol/ EPTG / W3 Sul e Norte
  • 932.3 Por do Sol / Taguatinga Centro / EPTG / Rodoviária do Plano Piloto
  • 902.2 Taguatinga Norte / QL/ Esplanada (Estrutural)
  • 0.902 Taguatinga Norte / ONL/ Esplanada

BsBus

  • 348.1 Setor O (Expansão – Via Leste) / EPTG / L2 Sul-Norte / UNB / Terminal Asa Norte (semiexpressa)
  • 0.348 Setor O / L2 Sul – Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
  • 0.338 Setor O (Expansão – P2 Norte) / L2 Sul – Norte / UNB / TAN (semiexpressa)
  • 0.553 Setor O / W3 Sul (Expansão – P2 Norte – Guariroba) – semiexpressa
  • 374.1 Setor O (Cond. Privê – Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Norte / TAN (semiexpressa)
  • 0.558 Setor O (Ceilândia Norte – Sul) / EPTG / Eixo Sul / Rod. do Plano Piloto (semiexpressa)
  • 929.2 Setor O (Expansão) / Metrô (Estação Via Oeste)
  • 0.556 QNR 5 / Rodoviária do Plano Piloto (P2 Norte – Via Leste) – semiexpressa
  • 0.557 QNR 5 (P Norte) / W3 Sul Via Leste – semiexpressa
  • 557.1 QNR 5 (P2 Norte – Via Leste) / EPTG / SIG / W3 Sul (Qd 716 Sul) – semiexpressa

Com informações do Correio Braziliense

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