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Ministros do STF veem ilegalidades em pacote patrocinado por centrão e bolsonaristas na Câmara

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Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) demonstraram nesta quarta-feira (9) contrariedade com o avanço na Câmara dos Deputados de um pacote de medidas que restringem seus poderes e ampliam o leque de possibilidades de impeachment de integrantes da corte.

A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara aprovou na quarta dois projetos de lei e duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) com o STF no alvo, em uma ação orquestrada pelos parlamentares bolsonaristas, mas que contou com apoio dos demais partidos de centro-direita e de direita.

As propostas visam limitar o poder dos magistrados de tomarem decisões monocráticas, dá ao Congresso a prerrogativa de revogar entendimentos da corte, além de ampliar as possibilidades de impeachment de ministros, como opinar sobre temas ainda passíveis de julgamento ou “usurpar” funções que seriam do Legislativo.

Há hoje uma enorme insatisfação no Congresso com a atuação do STF. Entre outros pontos, reclama-se de uma constante interferência em atividades que seriam atribuição exclusiva do Legislativo. O impeachment de ministros do STF hoje é uma das principais bandeiras do bolsonarismo.

Os magistrados dizem, em conversas reservadas, que a PEC que restringe as decisões monocráticas, por exemplo, viola a Constituição por limitar o acesso dos cidadãos à Justiça, uma vez que muitos pleitos judiciais são atendidos via decisões individuais.

Decisões individuais, argumentam ministros, ainda seriam importantes para acelerar processos. Se todas as determinações forem conjuntas, avaliam, haverá impacto para a sociedade em razão da demora para encerrar as ações.

Nesta quarta, um integrante do STF disse à Folha que a PEC tem também um vício de origem, por ter iniciado no Legislativo. Para ele, a Constituição determina que mudanças no Judiciário devem ser de iniciativa do próprio Poder, em projetos a serem analisados pelos parlamentares, mas não podem surgir no Congresso.

Atualmente, os ministros podem dar decisões monocráticas sobre qualquer tema e podem anular por meio de liminares qualquer lei em âmbito federal, estadual ou municipal. Mas a decisão é incluída automaticamente na pauta da próxima sessão virtual, segundo mudança no regimento do Supremo consumada em 2022 sob a presidência da ministra Rosa Weber.

A PEC que limita decisões monocráticas foi aprovada em novembro de 2023 pelo Senado e ficou parada na Câmara até agosto, quando Arthur Lira (PP-AL), presidente da Casa, a liberou para votação na CCJ.
Lira fez isso como uma retaliação a decisões do ministro Flávio Dino sobre emendas parlamentares –Dino suspendeu a execução das emendas até que novos mecanismos de controle e transparência fossem aplicados.

Enquanto isso, deputados discutem novamente apresentar um mandado de segurança no Supremo para barrar a tramitação de projetos anti-STF caso eles avancem ainda mais.

Ainda no ano passado, ministros do STF indicaram que consideravam a PEC das decisões monocráticas inconstitucional e que, caso uma ação desse tipo chegasse à corte, poderia ser acatada.

O deputado Orlando Silva (PC do B-SP) diz que vai procurar colegas para discutir novamente uma ação no STF para barrar a PEC. Essa hipótese foi debatida em novembro do ano passado, mas houve uma análise de que a proposta não tramitaria na Câmara.

O decano da corte, ministro Gilmar Mendes, já deu indicativos de que o Supremo não hesitaria em derrubar a PEC, que foi à votação inicialmente por iniciativa do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também criticou em agosto a outra PEC, que dá ao Congresso o poder de anular decisões do STF. “Me parece relativamente impensável um modelo democrático em que o Congresso possa suspender decisão do Supremo”, disse em entrevista à Folha.

Após passar pela comissão especial, as PECs precisam ser analisada no plenário da Câmara, e são necessários 308 votos (de 513) para a sua aprovação, em dois turnos de votação. Caso seja aprovado, o texto será promulgado pelo Congresso, uma vez que emendas constitucionais não precisam de sanção do presidente da República.

Com informações do Jornal de Brasília

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