Órfãos de vítimas do feminicídio já podem solicitar auxílio no DF; veja passo a passo
Os órfãos de mães vítimas do feminicídio já podem solicitar o auxílio de R$ 1.412 — um salário minímo — no Distrito Federal. A informação foi confirmada pela Secretaria da Mulher do GDF nesta terça-feira (9).
O Programa ‘Acolher Eles e Elas’ permite assistência financeira temporária aos órfãos edeve atender pelo menos 352 crianças e adolescentes de até 18 anos, segundo o GDF. O projeto tem o objetivo de suprir necessidades básicas como alimentação, moradia, educação, saúde e acesso à cultura e ao lazer.
O valor será depositado por criança e não depende de nenhum outro benefício, ou seja, se as famílias receberem outro auxílio, este não será cortado.
A pasta deve realizar a busca ativa das famílias para receberem o auxílio. Também é possível procurar a secretaria pelos números indicados (veja abaixo).
Para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Ter ficado órfão em decorrência do feminicídio;
- Ser menor de 18 anos ou estar em situação de vulnerabilidade até os 21 anos;
- Residir no DF por, no mínimo, dois anos;
- Comprovar situação de vulnerabilidade econômica.
Documentos a serem apresentados 📃
- Boletim de ocorrência;
- Comprovante de residência;
- Comprovante do vínculo com o órfão;
- Documentos pessoais do órfão e do responsável;
- Formulário de vulnerabilidade entregue pela Secretaria da Mulher;
- As famílias devem entrar em contato pelos números: (61) 3330-3118 e (61) 3330-3105 para outras orientações.
Após a confirmação do benefício os órfãos receberão no endereço indicado o cartão-benefício a ser disponibilizado pelo Banco de Brasília (BRB), no prazo de até 30 dias.
Lei sancionada✍🏼
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei em outubro do ano passado. O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal por pessoa seja de até 25% do salário mínimo, inclusive em casos em que o feminicídio tenha ocorrido antes da publicação da lei.
Regras⚠️
O texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece que:
- O benefício seja de um salário-mínimo ao grupo de irmãos, biológicos ou adotivos, menores de 18 anos;
- A pensão seja concedida quando houver indícios fundados de feminicídio, e mesmo antes do julgamento do réu;
- Têm direito ao benefício as famílias em situação de vulnerabilidade, com renda mensal por pessoa de até R$ 330;
- A pensão não é acumulável com outros benefícios previdenciários.
Segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente no primeiro semestre de 2023, 722 mulheres morreram vítimas de feminicídio em todo o país. Em 73% dos casos, foram os companheiros ou ex-companheiros que cometeram os crimes — violência que deixou crianças e adolescentes sem a mãe.
Com informações do G1-DF
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