
STJ decide hoje destino de Adriana Villela, condenada a 61 anos de prisão
Condenada a 61 anos e seis meses de prisão pela morte dos pais José Guilherme e Maria Villela e da empregada doméstica Francisca Nascimento, em 2009, Adriana Villela será julgada novamente, hoje, pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Desde a condenação pelo Tribunal do Júri, em 2019, a defesa tenta anular o julgamento, mantendo a ré em liberdade. O julgamento do recurso está previsto para começar às 14h.
Os ministros do STJ julgam também o pedido de prisão imediata de Adriana Villela, solicitado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Ministério Público Federal (MPF). O caso ficou conhecido como “O Crime da 113 Sul”.
A defesa de Adriana alega que só teve acesso a alguns vídeos com depoimentos que constavam nos autos somente no sétimo dia de julgamento, o que teria configurado cerceamento de defesa e trazido prejuízos processuais a ela. Uma carta da mãe de Adriana também foi considerada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), como prova de responsabilidade de Adriana quando, segundo a defesa, o documento revelaria apenas uma discordância entre mãe e filha.
“Fizemos um recurso especial muito técnico. Acreditamos que temos chances, sim, de anular o julgamento. Além da questão das mídias, tem o fato de que os peritos papiloscopistas fizeram um laudo que eles não têm competência para fazer”, alegou o advogado de Adriana, Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em entrevista ao Correio. “Nós conseguimos fazer uma linha do tempo em que comprovamos que a Adriana não poderia estar na cena do crime”, completou. Segundo o advogado de defesa, Adriana não estará presente em plenário, mas está otimista quanto à anulação da sentença. “Ela sabe que é inocente, mas está apreensiva, como é normal”, disse Kakay.
Especialista em direito criminal, o advogado Raphael Locatelli explica que o artigo 179, do Código de Processo Penal (CPP), determina que documentos e objetos a serem utilizados no julgamento devem ser juntados ao processo com antecedência mínima de três dias úteis. “O acesso tardio a vídeos contendo depoimentos dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco Mairlon teria violado o direito da defesa de examinar os autos”, analisou. “Nos termos do Código de Processo Penal (CPP), cabe recurso contra decisões do Tribunal do Júri que forem manifestamente contrárias às provas dos autos. Se esse argumento for aceito, Adriana Villela será submetida a um novo julgamento”, acrescentou. “A defesa sustenta que a condenação foi baseada exclusivamente nos depoimentos dos corréus Leonardo e Paulo, os quais teriam sido reiterados na sessão do júri, em afronta ao artigo 155 do CPP, que exige provas concretas para condenação”, finalizou.
Advogado criminalista e especialista em segurança pública, Berlinque Cantelmo explicou que o pedido de prisão imediata feito pelo Ministério Público foi possível graças a uma inovação trazida recentemente ao Código Penal. “O pacote anticrime acrescido ao Código de Processo Penal determina a prisão imediata de condenados em processos de competência do tribunal do júri. Contudo, o pedido de prisão depende do resultado do recurso da defesa. Se o STJ anular o júri, a condenação deixará de existir, o que automaticamente afasta a necessidade de prisão. Por outro lado, se o recurso for negado e a condenação, mantida, o tribunal poderá decidir sobre a prisão imediata”, detalhou.
De acordo com a Promotoria de Justiça, a expectativa é que as nulidades levantadas pela defesa sejam desconsideradas pelo STJ. “Espera-se que seja respeitada a soberania dos veredictos prevista constitucionalmente, conforme a Súmula 7 do STJ”, disse o MPDFT, em nota. O MPDFT também defende a aplicação imediata do Tema 1.068 do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que condenados pelo júri popular sejam presos imediatamente após o julgamento.
O rito
No julgamento de hoje, primeiro são ouvidas as sustentações orais do Ministério Público (MPF e MPDFT) e da defesa de Adriana Villela. Na sequência, vota o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. Não há oitiva de réus. A princípio, cada parte possui 15 minutos para sustentação oral, mas o presidente da Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, pode deliberar sobre esse tempo com as partes.
Após o voto do relator, os ministros podem votar acompanhando ou divergindo do relator, mas também há a possibilidade de pedido de vista. Nesse caso, o prazo de vista é de 60 dias, prorrogáveis por mais 30. Primeiro será julgado o recurso da defesa e, a depender do resultado desse julgamento, será analisado o pedido de prisão.
Tranquilidade
A reportagem foi até o bloco onde ocorreu o crime. No local, funcionários disseram que o clima é de tranquilidade entre os que moram na região. Segundo eles, ainda existem moradores e trabalhadores da época do crime, mas eles evitam falar sobre o caso. De acordo com eles, não houve qualquer mudança de protocolo na segurança do prédio desde o crime, apenas evoluções corriqueiras, devido aos avanços tecnológicos. O Correio apurou que o apartamento em que os assassinatos aconteceram foi comprado assim que ficou disponível para venda.
Comerciantes antigos da quadra disseram ao Correio que, à época do crime, todos ficaram impactados com a tragédia, mas depois tudo voltou ao normal. Erilene Alves, 50 anos, dona de uma mercearia próxima, lembra que Francisca, a empregada, era freguesa da loja. “Ela costumava passar por aqui às sextas-feiras, para comprar alguma coisa para sua casa, mas não tínhamos muito contato”, comentou. Sobre o crime, ela comenta que “a comunidade percebeu como algo isolado. Quem cometeu os assassinatos tinha como alvo somente o apartamento, e não a quadra como um todo”, acrescentou a comerciante.
Ministros da Sexta Turma
Antonio Saldanha Palheiro
Nasceu no Rio de Janeiro. Desde que assumiu o cargo de ministro do STJ, atuou como membro da Terceira Seção e da Sexta Turma. No estado carioca, teve atuação de destaque no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, onde chegou ao cargo de desembargador, em abril de 2003;
Og Fernandes
Natural do Recife. É membro da Sexta Turma, da Corte Especial e do Conselho de Administração do STJ. Além disso, é vice-presidente e corregedor-geral do Conselho da Justiça Federal (CJF), desde agosto de 2022. Em seu estado natal, atuou como juiz de direito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco;
Rogerio Schietti Cruz
Nascido em Juiz de Fora (MG). Entre as principais atuações no STJ, é membro da Terceira Seção e da Sexta Turma. Também foi Procurador de Justiça no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). É o relator do caso da 113 Sul;
Sebastião Reis Júnior
Natural de Belo Horizonte. É o presidente da Sexta Turma pela segunda vez. Além disso, atua como membro da Corte Especial, da Terceira Seção e da Comissão de Jurisprudência do STJ. Foi membro efetivo do Conselho da Justiça Federal;
Otávio de Almeida Toledo
Natural de São Paulo e se formou em direito no Distrito Federal. Após atuar como advogado, assumiu o cargo de desembargador do TJSP pelo quinto constitucional, em 2008. Atualmente, preside a 16ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista.
Com informações do Correio Braziliense
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