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Subsecretário ficha suja condenado por compra de votos é exonerado da Saúde do DF

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O subsecretário de Atenção Integral à Saúde, Marcelo Henrique de Mello, foi exonerado nesta quinta-feira (11) do cargo que ocupava no governo do Distrito Federal. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, ele não poderia ter sido nomeado porque foi condenado pela Justiça Eleitoral por corrupção eleitoral: compra de votos durante as eleições de 2012 em Mato Grosso do Sul. Por isso, está inelegível até 2020.

A saída foi publicada no Diário Oficial e aparece como sendo “a pedido” de Marcelo Mello. O substituto dele será Ricardo Ramos dos Santos, que até então era diretor de Estratégia da Saúde da Família.

Marcelo Mello tinha sido nomeado pelo governador Ibaneis Rocha(MDB) no dia 30 de janeiro, para um salário de R$ 12.007,79.

No entanto, a Lei Orgânica do DF determina que quem é considerado inelegível – após ser condenado por um grupo de magistrados – não pode assumir nenhum cargo público comissionado.

“Conforme sentença proferida pela Juíza da 22ª Zona Eleitoral e mantida pelas instâncias superiores, Marcelo Henrique de Mello foi condenado por compra de voto nas Eleições de 2012 e está inelegível até outubro de 2020”, informou o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul.

“Ele realmente consta como inelegível em nosso Cadastro Eleitoral. Se a Lei Orgânica exige isso, ele realmente não pode assumir.”

Versões

G1 mostrou o caso em 28 de março. À época, Marcelo Mello afirmou que “não há nenhuma restrição em seu nome”. Procurada, a Secretaria de Saúde apenas apresentou um documento de quitação eleitoral do subsecretário.

“A Secretaria de Saúde informa que ao tomar posse o cidadão Marcelo Mello, então oriundo do Ministério da Saúde, apresentou todos os documentos exigidos por lei para investidura no cargo, inclusive declaração negativa da Justiça Eleitoral.”

O documento diz que ele não tem condenação em última instância (à qual não cabe mais recurso), mas a certidão não menciona a questão de elegibilidade.

“A certidão de quitação não mostra inelegibilidade porque o caso ainda não transitou em julgado”, relatou ao G1 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O agora ex-subsecretário tentou reverter a condenação pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul, mas o recurso foi rejeitado pelo ministro Og Fernandes, do TSE.

“O recurso de Marcelo Mello foi negado no dia 21/03/2019, uma vez que a decisão do TRE segue jurisprudência da Justiça Eleitoral.”

Fonte: G1.

Jornalista

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