Lula tem até hoje para decidir sobre saidinhas de presos; entenda o que muda
Projeto aprovado pelo Congresso altera o benefício concedido aos presos do regime semiaberto, que passam a sair da prisão somente para estudar ou trabalhar
O presidente Lula tem até esta quinta-feira (11/4) para sancionar ou vetar a lei que restringe o benefício de saída temporária para presos, chamadas saidinhas. No final de março, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e aguarda avaliação presidencial.
Se sancionada, a nova ementa alterará a Lei nº 7210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal) para extinguir o benefício da saidinha, além de prever a realização de exame criminológico para progressão de regime de pena.
O que muda
Atualmente, a lei concede a saidinha a detentos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento. As saídas, de até sete dias, podem ser realizadas quatro vezes ao ano, geralmente em datas comemorativas como Natal, Dia das Mães e Páscoa.
Os presos devem informar o local onde passarão a noite, e são proibidos de frequentar bares e casa noturnas. Não tem direito ao benefício os detentos que tenham cometido crimes hediondos.
Caso sancionado, o novo texto permite aos presos do regime semiaberto deixarem a prisão somente para estudar ou trabalhar. O projeto prevê ainda um exame criminológico favorável para a progressão do regime (de fechado para semiaberto).
Expectativa
A expectativa é que a lei não seja vetada totalmente, diante da polêmica que cerca o tema. Além disso, o veto diminuiria ainda mais a popularidade de Lula no Congresso, que aprovou o texto.
O benefício, porém, é defendido por autoridades do governo como o Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida. “Eu vou achar que vai resolver o problema da violência acabando com a saidinha? Isso não vai acabar com a violência, isso vai criar um outro problema”, afirmou em fevereiro.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se pronunciou de maneira contrária ao PL das saidinhas. Em parecer enviado ao presidente, a entidade afirma que a mudança representa um obstáculo para a ressocialização dos presos. “O Estado não deve evitar as relações familiares, mas sim procurar estimulá-las, reforçando os vínculos afetivos do condenado, com vistas à sua ressocialização e à pacificação social”, defende a OAB.
Com informações do Correio Braziliense
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