Bolsa Maternidade: Programa oferece enxoval completo para mães de recém-nascidos no DF
começou no do dia 10 de maio, Dia das Mães, as mamães de recém-nascidos no Distrito Federal passam a ter direito ao Bolsa Maternidade. O programa do GDF, promovido por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), tem o objetivo de oferecer o suporte material necessário para os primeiros dias do bebê.
O benefício é ofertado em bens de consumo e vai atender mães de família com renda per capita igual ou inferior a meio salário-mínimo. Também é necessário comprovar residência no DF há pelo menos seis meses. Também têm direito ao benefício pessoas em situação de rua incluídas na Política de Assistência Social.
A bolsa – entregue na própria maternidade, junto ao banco de leite, onde é feito o parto – é composta por body fechado, cobertos, cueiro, culote, macacão longo, macacão curto, meia, toalha, casaco com capuz, fralda descartável, lenço umedecido e pomada anti-assadura. Vale destacar que, em caso de gêmeos, trigêmeos ou mais o benefício é concedido na mesma quantidade dos nascidos vivos.
As mães que integram o programa Criança Feliz Brasiliense também têm direito ao Bolsa Maternidade. Nesse caso é até mais fácil, pois o cadastro delas já está aprovado previamente e não precisa passar pelas análises documentais necessárias.
Mesmo se a mamãe não solicitar o benefício até o nascimento do bebê, ela pode fazer o pedido até 30 dias após o parto. Neste caso é preciso ir a um Centro de Referência da Assistência Social (Cras), a um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou a Centros Pop.
Como solicitar
Existem duas possibilidades. Uma delas é a tradicional, quando a pessoa segue até uma Cras, Creas ou Centro Pop.
Ou, uma mais prática, rápida e fácil – como o Bolsa Maternidade está no e-GDF, aplicativo de serviços do Governo do Distrito Federal, basta baixar a ferramenta no celular (disponível pela App Store e Google Store) e proceder a solicitação.
É importante ter em mãos a carteira de identidade ou algum documento oficial com foto, comprovante de renda familiar e comprovante de residência. Essas duas últimas informações também podem ser autodeclaratórias.
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