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Justiça do DF concede autorização de indenização a morador que teve casa invadida pela polícia civil por engano

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A Justiça do Distrito Federal – a 2ª Vara da Fazenda Pública – condenou o DF a pagar danos morais a um policial militar que teve sua casa invadida durante uma ação de busca e apreensão da polícia civil. O caso, que aconteceu no Gama, não violou o procedimento de qualquer cumprimento de busca, porém a vítima alegou que, ao arrombar as portas e usar forte armamento, os policiais abusaram de suas autoridades.

“Não há controvérsia de que a diligência foi cumprida pela Polícia Civil do DF, que arrombou o portão da casa e a porta da cozinha do autor, para adentrar efetivamente no local, como está descrito no boletim de ocorrência, em que foram colhidos depoimentos dos policiais civis presentes na ação”, disse o juiz na decisão.

A confusão foi causada pelo fato de que o alvo da polícia civil estava quatro casas ao lado da do policial militar. No processo também a policia civil não anexou o mandado de busca, apenas informações que o boletim de ocorrência de que os policiais destacados teriam se dirigido a fazer a busca.

“Por deficiência das fontes ou da identificação precisa do endereço do procurado, a diligência é realizada em desfavor de pessoa que não tenha qualquer relação pessoal ou objetiva com o suspeito principal ou com os delitos investigados, que mantém o mesmo domicílio há vários anos, e que os autos não trazem elementos reais a comprovarem as “fundadas razões” para a realização do constrangimento, há de se reconhecer a ilicitude da equivocada busca domiciliar”, considerou a decisão judicial.

Agora o DF terá que pagar a quantia de R$ 10 mil à vítima. Os objetos danificados durante a ação já tinha sido ressarcido pela própria corporação.

 Ainda cabe recurso da decisão.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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