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Deputado distrital Ricardo Vale entra com representação contra Eduardo Bolsonaro

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O deputado distrital Ricardo Vale (PT) protocolou, nessa segunda-feira (10/6), uma representação junto ao Procurador-Geral da República, pedindo investigação criminal e medidas administrativas contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), após o parlamentar comparar professores a traficantes em um evento pró-armas, domingo, no Distrito Federal. Em cima de trio elétrico, o deputado eleito por São Paulo dizia que pais deveriam ter cuidado com professores doutrinadores que seriam tão perigosos quanto os traficantes.
A fala gerou revolta por diferentes autoridades, e o distrital anunciou, no domingo mesmo, que buscaria os meios legais para punir as falas criminosas de Eduardo Bolsonaro. Na tarde dessa segunda-feira, ele protocolou a peça que traz o histórico de afronta do deputado e de sua família às instituições democráticas e menciona a conduta do filiado do PL como incompatível com o cargo que exerce. No documento, Ricardo Vale aponta a incitação ao crime de ódio contra os trabalhadores da educação e pede a “instauração de Procedimento de Investigação Criminal para apurar, em tese, a prática de crimes”, assim como a adoção das medidas administrativas e civis pertinentes.
Comunicação Ricardo Vale (PT)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA.

DD. Dr. AUGUSTO ARAS.

SAF Sul Quadra 4 Conjunto C – Brasília (DF) – CEP 70050-900.

Ricardo Vale da Silva, brasileiro, casado, RG 800.976-SSP/DF, CPF nº 344.301.301-59, residente e domiciliado no Condomínio RK, Conjunto U, Casa 11, Região dos Lagos, Sobradinho-DF, CEP 73.252-200, e-mail ricardovale2011@gmail.com, telefone (61) 99855-5351, no exercício do mandato de Deputado Distrital, atualmente exercendo o cargo de Vice-Presidente, com endereço na Câmara Legislativa do Distrito Federal, vem à presença de Vossa Excelência, nos termos legais, propor

REPRESENTAÇÃO,

na forma de DELATIO CRIMINIS,

em face do Senhor EDUARDO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, atualmente no exercício do cargo de Deputado Federal – PL/SP, com endereço na Câmara dos Deputados (DF), Anexo III, Gab. 579, e-mail dep.eduardobolsonaro@camara.leg.br, tel. 3215-5579, CEP 70.160-900, a fim de que sejam avaliados, denunciados e processado os possíveis crimes, em tese perpetrados pelo Representado, consoante fatos e fundamentos jurídicos adiante delineados.

I – Dos Fatos.

II.1 – Breve Introdução. Autoritarismo, ódio e intolerância democrática como armas de manutenção do poder político e controle da sociedade e das Instituições.

                        Com efeito, é notório que o comportamento parlamentar, pessoal e institucional do Representado nos últimos anos, assim como de seus familiares (notadamente o agora ex-presidente da República), tem sido marcado por uma visão de mundo e por ações concretas que jamais encontraram ressonância na pluralidade democrática que baliza uma sociedade de tolerância, pluralidade, respeito e convivência pacífica.

Na verdade, a distopia que vivencia o Representado e sua família, em suas realidades paralelas, na qual o autoritarismo, o ódio e a violência norteiam a vida em sociedade, subjugando adversários e inimigos imaginários, já há muito deveria estar proscrita da sociedade brasileira (como vem acontecendo), que jamais havia enveredado (mesmo em minoria) por caminhos desse tipo, ou sequer divisado os trilhar.

Entretanto, o que muitos viam, equivocadamente, como posições folclóricas, inofensivas do Representado e de seus familiares (notadamente do Pai do Representado), como a defesa prazerosa de regimes autoritários, odes às práticas de torturas, condutas armamentistas, racistas, machistas e homofóbicas etc., eram, na verdade, apenas a apresentação embrionária de um projeto de poder permeado pelo ódio e intolerância democrática, que tragicamente viria a ser implementado na sociedade brasileira no início de 2019 e que, felizmente, vivenciamos, ao final de 2022, e início de 2013, mais especificamente no fatídico dia 08 de janeiro, seus últimos respiros antidemocráticos.

O fato é que há muito tempo o Representado vem demonstrando todo seu desprezo pelas instituições, seu inconformismo com as liberdades de opinião e manifestação (imprensa livre), sua aversão à Constituição e seu projeto de cooptar, junto com seus familiares, as estruturas de Estado, para pavimentar o caminho do autoritarismo.

A utilização das redes sociais para divulgar notícias falsas contra adversários políticos, reais e imaginários, estimular a divisão maniqueísta da sociedade, fomentar o ódio e a intimidação como armas de campanha e, logo em seguida, como prática do exercício e manutenção do Poder Político sempre foi um modus operandi adredemente pensado e executado pelo Representado e seus milhares de celerados. 

Essa realidade, brevemente apresentada, é o embrião das insurreições criminosas e dos ataques ao Estado Democrático de Direito, perpetrados por apoiadores da família Bolsonaro e que tiveram seu auge no último 08 de janeiro passado.

II. 2 – Das últimas declarações criminosas do Representado.

Nessa toada de disseminar o ódio, notadamente por meio da cultura armamentista da população brasileira, o Representado participou, no dia de ontem (9.7.23), na esplanada dos Ministérios em Brasília, de um ato denominado “Manifestação Pró-Armas”. Ao discursar para os presentes, o referido Deputado Federal, demonstrando total desconhecimento da realidade e seu alheamento acerca dos reais problemas brasileiros, proferiu palavras comparando os nobres professores brasileiros a traficantes de drogas.

Trata-se, como se verifica, de uma postura de intolerância, caracterizada por um discurso de ódio direcionado exatamente à parcela da sociedade brasileira que se dedica, diuturnamente, a preparar nossas crianças, jovens e adultos para viverem numa sociedade plural, democrática, onde fascistas, pregadores de inverdades e ódio não tenham acolhida ou ressonância.

Ao discursar num ambiente dedicado à defesa das armas no seio da sociedade brasileira, disseminando ao fim e ao cabo, a cultura da violência como alternativa de solução dos problemas cotidianos, o Representado expressa, de forma vil, uma compreensão de mundo, de política e de País que não se concilia com os rumos democráticos que a maioria da sociedade brasileira decidiu seguir.

As pautas de ódio e violência que alimentam a existência, na política e nos espaços sociais e políticos, de pessoas como o Representado já não tem mais ressonância no País, de modo que as falas proferidas, além de criminosas, demonstram o desespero de quem não encontra mais guarida e muito menos receptores da mensagem que pregavam até pouco tempo atrás.

De outro lado, o Representado teima em disseminar notícias falsas, na medida em que tenta pejorativamente asseverar o desvirtuamento do trabalho dos professores, que estariam em sala de aula a “doutrinar” (seja lá o que isso significa para o referido Deputado) os alunos brasileiros, levando-os, supostamente, a caminhos tortuosos, no que compara, levianamente e criminosamente, a traficantes de drogas.

Não é de hoje que o Representado e sua família, nas manifestações pessoais ou em redes sociais, agem dessa maneira, estimulando e incentivando, como agora acontece, contra professores, práticas violentas, de ódio e intolerância, direcionando-as contra brasileiros que professam pensamentos e ideologias diferentes.       

São condutas criminosas permanentes do Representado, que demandam uma atuação célere e eficiente das autoridades da República, especialmente da Procuradoria-Geral da República, de modo a garantir, com mais premência, de um lado, que as ações do Deputado Federal não tenham qualquer ressonância em seus desalentados seguidores e, de outro, que cessem as tentativas vãs de disseminar ódio e violência, agora contra professores, fragilizando a força das instituições, podendo abrir espaço (como tentaram fazer em 08 de janeiro) para conspurcar ou suprimir o próprio Estado Democrático de Direito vigente.

 As reiteradas condutas do Representado em nada colaboram para a pacificação social, na medida em que alimentam, de forma indevida e criminosa, uma suposta divisão da sociedade entre o bem e o mal, permitindo que posições e discursos raivosos, de ódio e de violência como solução de litígios, embora minoritários, sejam alimentados no País, com resultados desastrosos, como tem demonstrado a história.

O Representado, sabendo da ressonância de suas declarações entre a horda de seguidores ensandecidos que ostenta, usa a sua posição de autoridade, para espalhar, como dito, o ódio e a contenda, o que pode naturalmente levar a uma situação de violência não desejada pela sociedade.

Afirma-se, ademais, que nem a garantia constitucional da livre manifestação do pensamento e muito menos o mandato parlamentar, podem servir para albergar a prática de ilícitos penais, mormente quando estão em jogo outros valores igualmente caros à própria Constituição da República, como a higidez do Estado Democrático de Direito.

Enfim, resta claro, a mais não poder, que o Representado faz escancarada apologia ao ódio contra professores, estimulando práticas violentas contra essa categoria e as Instituições democráticas que eles titularizam, empregando “meios destinados a criar, artificialmente, na opinião pública (seus celerados seguidores), estados mentais, emocionais ou passionais”, que incitam atentados ou ações que prejudicam pessoas e/ou instituições.

                        Urge, portanto, que o Representado seja responsabilizado por suas práticas criminosas, abjetas, revanchistas, egoístas, inconciliáveis com o espírito que devem nortear os perdedores nas disputas democráticas.

II – Do Direito.

                        A Constituição Federal alberga, como um dos seus fundamentos, o princípio da dignidade da pessoa humana e da pluralidade democrática, nos seguintes termos:

“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)

III – a dignidade da pessoa humana;

V – o pluralismo político (…)”

                        O pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, promulgado internamente pelo Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992, estatui em seu artigo 20, o seguinte:

ARTIGO 20 (…)

2.  Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência.

                        O Código Penal, por sua vez, estatui o seguinte:

Incitação ao crime

Art. 286 – Incitar, publicamente, a prática de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

Apologia de crime ou criminoso

Art. 287 – Fazer, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime:

Pena – detenção, de três a seis meses, ou multa.

                        Como se pode observar, as condutas do Representado, praticadas de forma reiterada e permanente, para além de ameaçarem a ordem democrática e causar incalculáveis prejuízos ao País e aos brasileiros, configuram, em tese, crimes definidos no Código Penal.

                        São ações e condutas que merecem, de um lado, grande repúdio e, de outro, a adoção de providências legais para que tais práticas sejam efetivamente punidas. É o que se espera.

III – Do pedido.

Face ao exposto, o Noticiante pugna, a partir da existência dos graves fatos criminosos perpetrados pelo Representado, que essa Procuradoria-Geral da República adote providências legais objetivando apurar as condutas e responsabilidades criminais, cíveis e administrativas do Senhor EDUARDO NANTES BOLSONARO, especificamente, as seguintes iniciativas:

  1. A instauração de Procedimento de Investigação Criminal para apurar, em tese, a prática de crimes e, ao final, a oferta de denúncia correspondente;
  2. A adoção das medidas administrativas e civis pertinentes, em função das responsabilidades pelos crimes, em tese, delineados na presente representação;

Termos em que

Pede e espera deferimento.

Brasília (DF), 10 de julho de 2023

Ricardo Valle da Silva

Deputado Distrital – PT/DF

Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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Jornalista

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