Entenda como a reforma tributária vai afetar seu bolso
Reforma tributária institui novo imposto, duas cestas básicas (uma isenta e outra com 60% de descontos) e lista itens no “imposto do pecado”
Com a aprovação de um dos três textos que vão regulamentar a reforma tributária pela Câmara dos Deputados, na noite dessa quarta-feira (10/7), muitos brasileiros se questionam como as mudanças no modelo de tributação vão impactar suas economias.
Ontem, a Câmara aprovou um dos três textos sobre a regulamentação da reforma tributária. Agora, o projeto segue para o Senado.
Pensando em sanar as dúvidas da população sobre o projeto, o Metrópoles separou nesta matéria os principais pontos do projeto de lei complementar (PLP) nº 68/2024, que regulamenta parte da reforma tributária.
Antes de mostrar como o projeto vai impactar o bolso da população, é necessário entender do que se trata a reforma tributária.
Após quase 40 anos, a reforma foi aprovada no fim do ano passado e transformada na Emenda Constitucional nº 132. O ponto principal do projeto é a unificação dos cinco impostos vigentes no país:
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federal;
- Programa de Integração Social (PIS) — federal;
- Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — federal;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) — estadual; e
- Imposto Sobre Serviços (ISS) — municipal.
Com isso, a reforma vai extinguir os impostos cobrados atualmente e transformá-los no Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, com duas frentes de cobrança (CBS federal e IBS subnacional), e ao Imposto Seletivo (IS), mais conhecido como “imposto do pecado”.
A estimativa da alíquota média é de 26,5%. Atualmente, a média é 34%.
— Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): IVA federal que substituirá o IPI, PIS e Cofins e será cobrado pela União.
— Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): IVA subnacional que vai unir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O valor da alíquota será definido pelos estados e municípios.
— Imposto Seletivo (IS): o imposto do pecado visa sobretaxar produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente (confira a lista dos itens no fim da matéria).
Como a reforma tributária impacta meu bolso?
Cesta básica
Com a reforma tributária, o Brasil terá dois tipos de cestas básicas:
- a com alíquota zero, ou seja, isenta de impostos;
- a com alíquota reduzida de 60% e cashback (entenda mais a seguir) — uma devolução de parte do valor pago por um serviço ou produto para famílias de baixa renda.
No caso dos produtos isentos (veja a lista abaixo), há uma priorização a alimentos majoritariamente consumidos pelos mais pobres. Os parlamentares chegaram a aumentar o número de itens na cesta básica, indo de 15 para 20.
O projeto também prevê que os itens presentes em ambas cestas básicas poderão ser revisados a cada cinco anos pelo governo federal.
- Arroz
- Aveia*
- Açúcar
- Café
- Carne vermelha*
- Cocos
- Farinha de mandioca
- Farinha de trigo
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho, e grãos esmagados ou em flocos, de milho
- Feijões
- Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar*
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
- Manteiga
- Margarina
- Massas alimentícias
- Óleo de soja
- Ovos*
- Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
- Produtos hortícolas, com exceção de cogumelos e trufas*
- Raízes e tubérculos
* Alimentos que vão incorporar a nova cesta básica.
O projeto também prevê uma cesta básica com desconto de 60% sobre a alíquota. Veja os 15 alimentos que entram:
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostins)
- Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos
- Massas alimentícias
- Mate
- Mel natural
- Óleos de milho, aveia, farinhas
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns; bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos)
- Plantas e produtos de floricultura relativos à horticultura e cultivados para fins alimentares, ornamentais ou medicinais
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino
- Sal de mesa iodado
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Tapioca e seus sucedâneos
O “cashback”
Uma das principais medidas é a aplicação do “cashback”, que vai tratar da devolução de parte do imposto pago para os inscritos no Cadastro Único dos Programas Sociais (CadÚnico), e que tenham renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.
Medicamentos
Outra novidade no novo texto da reforma tributária é a redução de 60% de impostos para todos os medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou fabricados por manipulação.
No momento, apenas duas categorias de remédios têm orientação de tributação:
- isenção de impostos para uma lista de 383 remédios; e
- imposto reduzido (40% da alíquota geral) para os demais medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação.
“Imposto do pecado”
O texto prevê que cigarros, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos poluentes, extração de minério de ferro, carros e apostas esportivas estarão sujeitos à cobrança do imposto seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”.
Confira os produtos que serão sobretaxados a partir da implementação da reforma:
- Bebidas alcoólicas;
- Bebidas açucaradas;
- Bens minerais;
- Concursos de prognósticos e fantasy games (jogos on-line e apostas esportivas);
- Embarcações e aeronaves;
- Produtos fumígenos (cigarros); e
- Veículos (exceto caminhões).
Com informações do Metrópoles
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