Papuda: policial penal faccionado pedia R$ 150 mil para planejar fugas
Um policial penal foi preso, nesta quarta-feira (10/7), por suspeita de integrar a facção criminosa Comboio do Cão (CDC). O servidor era responsável por introduzir aparelhos celulares no Complexo Penitenciário da Papuda e ainda planejar fuga de faccionados presos no Centro de Detenção Provisória (CDP).
Durante a Operação Rottura, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (DRACO/DECOR), ainda cumpriu dois mandados de busca e apreensão, sendo um na residência do policial penal, em Planaltina de Goiás, e outro em uma casa associada às transações financeiras entre os presos e o suspeito, localizada no Riacho Fundo II.
A investigação teve início após a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape) apreender um aparelho celular dentro do sistema prisional. Com apoio da diretoria da pasta, a PCDF chegou até o suspeito. De acordo com as investigações, o policial, além de facilitar a entrada de celulares, auxiliava no planejamento de fuga de presos mediante o pagamento de propina de R$ 150 mil por preso.
R$ 20 mil
Para entrar com os telefones nas prisões, o servidor cobrava a bagatela de R$ 20 mil por aparelho que chegasse até às celas. As investigações também contaram com o apoio do Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (NUPRI/MPDFT).
Durante as buscas, foram apreendidos diversos itens que servirão como prova para a continuidade das investigações, incluindo documentos, dispositivos eletrônicos e anotações financeiras. Entre os itens apreendidos na residência do policial penal, foi encontrado um bilhete contendo informações detalhadas sobre transações financeiras e negociações ilícitas, vinculando o policial a uma facção criminosa atuante no Distrito Federal, o Comboio do Cão.
Segundo a PCDF, o policial poderá ser responsabilizado pelos crimes de corrupção passiva, introdução de aparelho telefônico de comunicação móvel sem autorização legal em estabelecimento prisional, prevaricação, promoção ou facilitação de fuga de pessoa legalmente presa e integração em organização criminosa.
Com informações do portal Metrópoles
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