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Pensão alimentícia: Saiba quem tem direito e como pedir

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A pensão alimentícia é uma obrigação legal direcionada a custear os gastos de dependentes financeiros. Geralmente é concedida quando um casal possui filhos menores de idade e se divorcia e, nesses casos, a pessoa que não tiver a guarda integral deve arcar com a pensão.

Esse é um direito previsto em lei no Brasil desde 1968, e deve assegurar saúdeeducaçãovestuáriolazer e demais despesas necessárias para a qualidade de vida. Normalmente recai sobre os pais em relação aos filhos, mas, isso não é um padrão.

👉🏽A pensão alimentícia também pode ser concedida ao cônjuge (mulher ou homem) que detém menor capacidade financeira ou, por algum motivo, não ingressou ou não se manteve no mercado de trabalho

👉🏽Para companheiros

👉🏽Para parente idoso e outros dependentes

Para filhos, o pagamento é obrigatório:

  • Até que atinjam a maioridade
  • Se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.

Como pedir pensão alimentícia

É possível receber a pensão por meio de um acordo amigável entre a pessoa que irá pagar e a pessoa que irá receber. Caso isso não seja possível, é necessário que se faça um pedido legal.

Se a pessoa não tiver um advogado, pode dar entrada na ação de cobrança por meio da Defensoria Pública da unidade da federação onde mora. A Defensoria Pública tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos.

“A pensão alimentícia é muito mais do que a alimentação. É a vestimenta, o remédio e auxílio na doença, a luz para estudar… não cabe um valor fixo. É muito doloroso se você precisa ir até a Justiça para pedir o básico”, diz a Subdefensora Pública-Geral Emmanuela Saboya.

Quais os documentos necessários

  1. São indispensáveis os documentos que comprovem a relação de parentesco ou conjugal
  2. Documentos que comprovam a capacidade financeira do provedor da pensão: comprovantes de posse de vínculos, de propriedade de empresa, extratos bancários, vínculo empregatício.
  3. Documentos que comprovem as necessidades daquele que pretende receber o benefício: despesas com frauda, material escolar, uniforme escolar, despesas médicas, assim como as comuns do dia a dia – água, luz, aluguel.

No caso de pensão alimentícia para filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária:

  • 📍Menor de 18 anos: Certidão de nascimento – é preciso que o nome do pai conste da certidão; se não constar, é necessário propor ação de investigação de paternidade), RG, CPF e comprovante de residência do responsável pela criança ou adolescente e endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão.
  • 📍Maior de 18 anos: RG, CPF e comprovante de residência de quem vai pedir a pensão, endereço residencial e (ou) comercial daquele para quem se pede a pensão.

Com informações do G1-DF

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