Chico Vigilante lembra que empresas estão proibidas de demitir trabalhadores contaminados por covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a vigência da medida provisória (MP) 927 que mudou as regras trabalhistas para o enfrentamento do período de calamidade pública causado pela pandemia de covid-19. A MP perdeu a validade no dia 19 de julho e, com isso, os direitos trabalhistas teriam sidos comprometidos. Um deles é a garantia do emprego pelo prazo de doze meses, caso o empregado seja detectado ou tenha sido contaminado – mesmo que de forma assintomática – pela doença.
Quem chamou a atenção para esse fato, foi o distrital Chico Vigilante, que em vídeo divulgado em suas redes sociais, lembrou da decisão da corte e pediu para que os trabalhadores acionem seus respectivos sindicatos ou os órgãos competentes, em caso de demissão.
“Os partidos de oposição foram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e o STF restabeleceu esse direito da garantia de emprego por doze meses. Durante doze meses a empresa não poderá te demitir”, afirma Vigilante. O direito cobre todas as categorias.
O deputado lembra ainda que já há no país uma lei federal, de 1991, a lei 8.213, que em seu artigo 118, assegura aos trabalhadores que sofrem acidente, a garantia da manutenção do contrato de trabalho na empresa por um ano.
“[A covid-19] é considerada uma doença grave e, por isso, é considerada acidente de trabalho”, ressalta Chico Vigilante. “Só que o presidente antipovo, aquele que acha que a covid-19 não é doença, ele disse que era só uma gripezinha.”
O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) também vetou, no dia 4 de agosto, integralmente um projeto de lei aprovado pelo Congresso que concedia indenização de R$ 50 mil para trabalhadores da saúde incapacitados pela covid-19.
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