Casa Justiça Novacap e Jatobeton Engenharia são condenadas a indenizar cidadã por acidente em passarela
Justiça

Novacap e Jatobeton Engenharia são condenadas a indenizar cidadã por acidente em passarela

Compartilhar
Brasília (DF), 07/03/2017 - Fachada Novacap - Foto, Michael Melo/Metrópoles
Compartilhar

O juiz substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap e a empresa Jatobeton Engenharia Ltda. a indenizarem, por danos morais, materiais e estéticos, uma mulher que escorregou em passarela subterrânea da Asa Sul e fraturou o joelho esquerdo.

A autora contou que o acidente ocorreu enquanto andava sobre o viaduto que liga o Setor Comercial Sul ao Conic. Afirmou que o piso estava pintado, molhado e que havia uma rampa que dificultava andar com firmeza. Após escorregar e fraturar o joelho esquerdo, disse que precisou fazer cirurgia e permanecer sete dias internada.

Ao contestar a ação, a Novacap alegou que a responsabilidade por danos a terceiros é da empresa contratada para a realização das obras. A Jatobeton, responsável pela reforma dos viadutos das vias L e W sobre a via S2 e pelo revestimento dos pisos nas passagens para pedestres, defendeu, por sua vez, que não houve negligência na execução das obras.

Depois de analisar o caso, o magistrado informou que não há que se falar em responsabilidade exclusiva. “A entidade pública contratante responde, de forma objetiva e solidária, pelos danos a terceiros ocasionados por falha da empresa por ela contratada”, explicou o juiz.

O julgador também atestou, ao verificar provas documentais e periciais, que, apesar da inclinação na passarela ter observado a norma técnica prevista, houve falha na prestação do serviço. “A aplicação de uma menor rugosidade no piso, se comparada à obra similar da mesma empresa, bem como o piso ainda molhado após serviço de limpeza e sem isolamento, podem ter concorrido para a queda da autora”, declarou o magistrado.

Diante das conclusões, o pedido da autora foi julgado procedente para condenar os réus, de forma solidária, ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 585,58; danos morais no valor de R$ 10 mil; e danos estéticos no valor de R$ 5 mil reais.

Cabe recurso da sentença.  

Com informações do TJDFT

Siga nossas redes sociais

Site: https://www.ceilandiaemalerta.com.br/

Site: http://jornaltaguacei.com.br/

Página noFacebook: https://www.facebook.com/CeilandiaEmAlerta/

Página noFacebook: https://www.facebook.com/jtaguacei/

Página pessoal: https://www.facebook.com/jeova.rodriguesneves.5

Compartilhar
Compartilhado por
Jeová Rodrigues

Jornalista

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Artigos Relacionados

Dinheiro, jatinhos e ameaças de morte:

os bastidores da prisão de Daniel Vorcaro parecem roteiro de filme de...

Escândalo sem precedentes! A tentativa de incriminar o ministro Alexandre de Moraes

através de supostas mensagens vazadas está desmoronando e a verdade é muito...

PT, Rede, PDT, PCdoB e PV apresentaram no STJ uma Notícia de Fato

PT, Rede, PDT, PCdoB e PV apresentaram no STJ uma Notícia de...