Projeto do governo para 7 UPAs é aprovado pela CLDF
Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) serão construídas em Brazlândia, Ceilândia, Gama, Riacho Fundo II, Planaltina, Paranoá e Vicente Pires. O Projeto de Lei nº 748/2019, do Poder Executivo local, que viabiliza a implantação foi aprovado nesta terça-feira (10), em primeiro e segundo turnos, pela maioria dos deputados distritais (veja abaixo a lista de projetos de interesse do governo aprovados na Câmara Legislativa do DF).
UBS, UPA ou hospital: em qual unidade buscar atendimento?
A proposta lembra que apenas Núcleo Bandeirante, Ceilândia, Recanto das Emas, Samambaia, Sobradinho e São Sebastião contam com esse tipo de unidade de saúde. Segundo o texto aprovado, o objetivo é ampliar acesso, resolutividade e eficácia do atendimento à população.
Antes de decidir os locais onde seriam implementadas as UPAs, o governo local fez análises de demanda, em especial, bem como examinou o perfil epidemiológico e demográfico das regiões e a adequação dos componentes regionais à procura local pelo serviço.
7 UPAs
serão construídas em Brazlândia, Ceilândia, Gama, Riacho Fundo II, Planaltina, Paranoá e Vicente Pires
A administração das Unidades de Pronto Atendimento ficará sob a direção do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (Iges-DF). O valor da obra é estimado em R$ 29,4 milhões, além de R$ 7 milhões para aquisição de equipamentos necessários ao funcionamento regular da unidade.
O líder do governo na Câmara, deputado Cláudio Abrantes, explica que, com a aprovação do projeto, a construção das unidades será mais célere. “Também será possível captar recursos de emendas distritais para as UPAs”, comenta.
Abrantes ressalta que as unidades vão trabalhar na “lógica da transparência”, e que estarão submetidas à fiscalização do poder público. “Os servidores não serão prejudicados porque são UPAs novas. Ao longo da história do Distrito Federal temos apenas seis delas”, lembra. A previsão, de acordo com o parlamentar, é de que a obra termina até o segundo semestre do próximo ano.
São atribuições das Upas:
– Realizar classificação de risco e garantir atendimento ordenado de acordo com o grau de sofrimento do paciente ou a gravidade do caso;
– Realizar consulta médica em regime de pronto atendimento aos casos de menor gravidade;
– Realizar o primeiro atendimento e estabilização dos pacientes graves para que possam ser transferidos a serviços de maior porte;
– Prestar apoio diagnóstico (realização de raio X, exames laboratoriais, eletrocardiograma) e terapêutico nas 24 horas do dia;
– Manter em observação, por período de 24 horas, os pacientes que necessitem desse tempo para elucidação diagnóstica e/ou estabilização clínica;
– Encaminhar para emergências hospitalares referenciadas os pacientes que não tiverem suas queixas resolvidas nas 24 horas de observação acima mencionados;
– Garantir transporte sanitário. Garantir apoio técnico e logístico para o bom funcionamento da unidade;
– Ser nível de referência e retaguarda para a atenção primária e secundária em saúde nos casos definidos por fluxo assistencial.
Com informações da Agência Brasília
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