Encontro debaterá anteprojeto de lei sobre demarcação de terras indígenas
O Supremo Tribunal Federal retoma hoje (12/5) as audiências da Comissão Especial que discute a Lei do Marco Temporal (Lei nº 14.701/2023), voltada à demarcação de terras indígenas. As reuniões acontecerão até o dia 25 de junho e têm como objetivo construir um consenso sobre a distribuição de terras aos povos originários no Brasil.
“Temos uma Câmara de Conciliação que tem como objeto o questionamento da constitucionalidade de uma lei. Então, o papel do Supremo seria receber a ação, dizer se é ou não constitucional”, comentou Maurício Terena, advogado da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).
Na avaliação do jurista, a Comissão é “um espaço de possível retirada de direitos”, com grande possibilidade de “trazer um retrocesso no que diz respeito à pauta da política indigenista”, disse Maurício ao Correio.
O ministro relator responsável pelos trabalhos da Comissão é Gilmar Mendes. Em seu anteprojeto de lei complementar, há a previsão — por exemplo — de exploração mineral em terras indígenas, desde que aprovada pelo Congresso Nacional e com o consentimento dos povos que ocupam a área.
“Da leitura da minuta, fica explícito o atendimento a outros setores em detrimento dos direitos dos povos indígenas, sem a realização de uma escuta ativa e da consulta livre, prévia e informada, que fosse capaz de dar dimensão do que realmente está em jogo nesse debate”, comentou Alice Dandara de Assis Correia, advogada do Instituto Socioambiental (ISA).
Para o Instituto, o mais apropriado neste momento seria encerrar os trabalhos da Comissão Especial e declarar inconstitucional a íntegra da Lei do Marco Temporal, que regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal. Nele, são reconhecidas as terras tradicionalmente ocupadas pelos povos originários, sem estabelecer uma data para o reconhecimento.
Em 2023, o STF considerou, após a promulgação da lei, inconstitucional a tese do marco temporal — que estabelece como critério a ocupação da terra pelos indígenas em 5 de outubro de 1988.
“O que a gente vislumbra é que o capítulo que instituiu o direito indígena na Constituição está sendo reescrito, e isso é muito grave”, avalia Maurício. No mesmo sentido, declara Alice: “A sensação até agora é de que não há possibilidade de construção de consenso no âmbito da Comissão”.
A começar pela “disparidade de partes”, ou seja, “os povos indígenas, em comparação às demais partes dos processos, como órgãos do poder executivo, e que, mesmo pretendendo-se de Conciliação, prevê a possibilidade de votação para chegar aos resultados pretendidos, fugindo de elementos básicos do processo civil que cercam o conceito básico da conciliação”, destacou a advogada ao Correio.
Apesar de o marco temporal não estar em vigência, em razão de decisão anterior que declarou sua inconstitucionalidade, outros aspectos da Lei nº 14.701/2023 continuam válidos.
“Porém, ações judiciais que tocam a demarcação de terras indígenas estão suspensas por medida liminar deferida nestes processos, até que se conclua o julgamento dessas ações de controle concentrado de constitucionalidade”, explicou Alice.
Esse é um dos motivos pelos quais se espera o encerramento da tramitação da Comissão de Conciliação, para retomada do andamento processual.
A Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) também contesta a legitimidade do processo e aponta que o ambiente de debate foi transformado em uma tentativa de legalizar retrocessos. Entre os pontos considerados mais graves pela entidade estão a flexibilização das regras de demarcação, a relativização do direito à consulta prévia e a abertura dos territórios à exploração mineral.
A coordenadora-secretária da entidade, Marciely Ayap Tupari, afirmou que a expectativa é de que o STF reafirme sua decisão anterior, que rejeitou o marco temporal, considerando-o inconstitucional, e ponha fim ao espaço de conciliação que, segundo ela, “não garante os direitos constitucionais dos povos indígenas”.
Representantes dos povos indígenas também denunciam que a presença ativa do agronegócio — representado por entidades como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) — transformou o processo em um instrumento de pressão política para manter o marco temporal e fragilizar o sistema de proteção às terras indígenas.
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