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GDF aprova lei que garante direito das pessoas negras e pardas terem 20% das vagas em concursos públicos

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A lei que reconhece o direito das pessoas que se declaram pretas ou pardas a terem 20% das vagas nos concursos públicos o Distrito Federal – como já ocorre em âmbito nacional e em outros Estados – foi sancionada pelo governador, Ibaneis Rocha (MDB).

A lei, que é do projeto de autoria da deputada distrital Arlete Sampaio (PT), já tinha sido aprovada na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no mês de mês passado, quando na ocasião a parlamentar ressaltou se tratar de uma proposta que visa combater uma “dívida social”.

“Nós temos uma dívida social com a população negra, pois o Brasil escravizou durante séculos essa comunidade. Essa é uma reparação e uma política afirmativa”, disse Sampaio à época da aprovação do projeto.

Agora, o governador sanciona a lei que permitirá que as cotas em concursos para preenchimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista controladas pelo DF e do Poder Legislativo sejam reservadas a esta parcela da população.

Vão poder concorrer os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do curso levando em conta o quesito cor ou raça usado pelo IBGE. Para verificar a autenticidade da autodeclaração, o projeto estabelece a criação de uma comissão avaliadora.

Atualmente, segundo o IBGE, o número de pretos e pardos no Brasil chega a 112 milhões de pessoas, numa população de 205,5 milhões.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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