Câmara aprova projeto que aumenta pena de feminicídio e veta agressor de mulher em cargo público
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (11), um projeto de lei que endurece a pena para o feminicídio para até 40 anos. A proposta também veta autores de crimes contra mulheres de exercer cargo público.
A votação foi simbólica, quando não há contabilização dos votos. O texto agora segue à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
De autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), o projeto transforma o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como uma qualificadora do homicídio. A medida busca aumentar a pena, aumentar a visibilidade do crime e reduzir a subnotificação dos casos.
A pena para o crime de feminicídio varia atualmente de 12 a 30 anos de reclusão, conforme as circunstâncias do caso. No entanto, a proposta aprovada pelos deputados amplia essa pena para até 40 anos de prisão.
Em seu parecer, a relatora Gisela Simona (União Brasil-MT) diz que a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condiçao do sexo feminino.
Além disso, a falta de uniformidade nos registros prejudica ainda a obtenção de dados estatísticos confiáveis sobre feminicídios, essenciais para o desenvolvimento de políticas públicas.
A proposta também impede que quem cometeu crimes contra a mulher ocupe cargo público ou exerça mandato eletivo. Além disso, amplia a pena para delitos cometidos em razão do sexo feminino, como lesão corporal, crimes contra a honra, ameaça e descumprimento de medida protetiva.
Outro ponto da proposta aprovada aumenta o tempo para a concessão da progressão de regime aos condenados por feminicídio, além de ser obrigatória a monitoração eletrônica do preso para qualquer benefício.
Em seu parecer, Simona diz que o projeto “contribui sobremaneira para o aumento da proteção à mulher vítima de violência”.
“A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, diz ela.
Com informações do Jornal de Brasília
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