PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
A ação foi instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann ao elaborar um projeto de lei
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na sexta-feira, 10, pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral – (crédito: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou na sexta-feira, 10, pela condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a também deputada Tabata Amaral (PSB-SP). A ação penal (AP 1053) contra Eduardo tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
A ação foi instaurada a partir de uma queixa-crime apresentada por Tabata ao Supremo, em março deste ano, após Eduardo compartilhar uma publicação nas redes sociais em que sugere que a pessebista tentou beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann ao elaborar um projeto de lei.
As informações divulgadas por ele, entretanto, não são verdadeiras.
Em sua manifestação, a PGR concluiu que ocorreu o delito de difamação, sujeito a uma pena de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.
A vice-procuradora-geral Ana Borges Coêlho Santos, que assina o documento, também solicitou a aplicação de agravantes, que têm o potencial de triplicar as penas, uma vez que o crime foi praticado nas redes sociais.
A PGR afirmou que “a reputação de um parlamentar é construída a partir do efetivo trabalho legislativo”, e que a “desqualificação” desse trabalho “deprecia e apequena a figura política”.
Entenda a acusação
Em outubro de 2021, o então presidente da República Jair Bolsonaro (PL) vetou a distribuição gratuita de absorventes menstruais para estudantes de baixa renda em escolas públicas e pessoas em situação de rua ou extrema vulnerabilidade. Essa decisão provocou reações contrárias ao veto, inclusive da deputada Tabata Amaral.
No mesmo período, o deputado Eduardo compartilhou uma mensagem no X (antigo Twitter), alegando que o posicionamento de Tabata contra o veto ao projeto de lei tinha como intenção beneficiar Jorge Paulo Lemann.
De acordo com a publicação, Tabata teria supostamente criado o projeto de lei sobre absorventes e recebido financiamento de Lemann para sua campanha. O texto ainda alegava que o empresário era sócio da P&G, empresa que fabrica absorventes.
Porém, nenhuma das três afirmações é verdadeira.
A autoria do projeto de lei pertence à então deputada federal Marília Arraes (PT-PE). Além disso, a campanha de Tabata não foi financiada por Jorge Paulo Lemann, que também não possui participação na P&G.
Diante disso, Tabata entrou com uma ação contra Eduardo. Até o momento, não há uma data definida para o julgamento do caso no STF.
Procurada pela reportagem, a assessoria de Tabata Amaral informou que a parlamentar não vai se manifestar sobre o caso, uma vez que a ação segue em curso na Justiça. O deputado Eduardo Bolsonaro também foi procurado, mas não retornou aos contatos da reportagem até o fechamento deste texto.
Com informações do Correio Braziliense
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