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Condenação de jornalista expõe ‘zona cinzenta’ da liberdade de expressão, na mira do STF

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O caso do jornalista Breno Altman, condenado no fim de outubro a pagar indenização e remover postagens sobre o conflito entre Israel e o Hamas, reacende debate a respeito dos limites da liberdade de expressão, em pauta no STF (Supremo Tribunal Federal) com caso de repercussão geral.

A liberdade de expressão no Brasil tem limites quando esbarra em outros direitos, mas essa fronteira, dizem especialistas, esbarra em uma zona cinzenta em alguns casos.

No de Altman, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível de São Paulo, acatou o pedido de remoção de 5 de 20 postagens feito pela Conib (Confederação Israelita do Brasil). Em duas delas, o jornalista diz, ao falar sobre o Hamas, que “não importa a cor dos gatos, desde que cacem os ratos”.

O juiz considerou a referência racismo, uma vez que o termo “rato” foi historicamente associado a judeus em contexto genocida.

Em relação às outras três postagens, o magistrado considerou ter havido racismo direcionado aos judeus sionistas, “tais como os chamar de pequeno-burgueses apodrecidos por doutrina racista, medrosos, racistas etc”.

A defesa de Altman negou racismo e disse que iria recorrer com base no direito à liberdade de expressão. O jornalista, que é judeu, afirma que sua postura é contra o genocídio de Israel em Gaza.

A oportunidade de desenvolver parâmetros sobre liberdade de expressão passa pelo julgamento no STF do caso de um texto divulgado em 2007 pelo PEA (Projeto Esperança Animal) a respeito da Festa do Peão de Boiadeiro de Barretos, em São Paulo.

Na época, a entidade criticou a festa pelo uso do sedém -cinta utilizada em animais para fazer com que saltem- e foi condenada a retirar o evento da lista de festejos que praticavam crueldade animal e a pagar indenização, entre outras medidas.

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) interpretou que a organização abusou de seu direito ao associar a festa a maus-tratos sem apresentar provas.

A execução da decisão, entretanto, foi suspensa pelo STF, que agora julga recurso com repercussão geral, ou seja, que valerá para outros casos semelhantes, sobre a “definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica”.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, disse que vai apresentar provavelmente ainda neste semestre seu voto sobre o tema. Em seguida, o plenário deve fazer a discussão.

Embora o caso seja bastante diferente do de Altman, ele pode ajudar a balizar o que precisa ser protegido pela liberdade de expressão e, depois disso, sobre o que deve ser interditado, diz Raísa Cetra, diretora executiva da Artigo 19, ONG focada em liberdade de expressão.

Ela afirma que ainda faltam parâmetros mais claros, mesmo com a existência de decisões importantes sobre o tema no Judiciário.

Entre elas, está a que resultou na derrubada, em 2009, da Lei de Imprensa, um conjunto de regras criado durante a ditadura militar que previa a censura.

Ao longo do tempo, decisões relacionadas a essa ação não têm se mostrado coerentes entre si, afirma Cetra.

Para ela, falta deixar mais clara a proteção à liberdade de expressão, principalmente quando ligada ao discurso público e ao fomento do debate democrático. Só a partir dessa base mais sólida haverá segurança para discutir as restrições necessárias, diz.

O discurso de ódio e o ataque à democracia são exemplos de limites, uma vez que eles próprios podem colocar em perigo a liberdade de expressão. Ainda assim, precisam ser analisados em sua concretude, afirma a especialista.

No caso da Festa do Peão, a Artigo 19 avalia que há uma violação à liberdade de expressão e do interesse público.

Já a condenação de Altman ilustraria um “caso clássico”, para ela: “um jornalista sendo processado por transmitir tema de interesse público, protegendo uma população que está sofrendo uma patente violação de direitos de maneira sistemática por um Estado”.

Segundo Pierpaolo Cruz Bottini, advogado e professor da Faculdade de Direito da USP, o caso de Altman exemplifica “essa tênue divisão entre liberdade de expressão e ofensa à honra ou incitação ao ódio”.

Ele lembra que, no Brasil, a liberdade de expressão pode colidir com crimes já previstos em lei.

“Essa zona de insegurança jurídica sempre vai existir nesses casos extremos. É o ponto cego do sistema jurídico, que é quando dois princípios se enfrentam e, no caso concreto, o juiz vai ter que decidir. Mas eles são poucos. Em geral, é muito claro identificar se houve ou não violação dos limites da liberdade de expressão”, diz Bottini.

Segundo ele, alguns limites na legislação brasileira são racismo, bullying, crimes contra a honra e mentiras propositais com a finalidade de prejudicar alguém.

Álvaro Jorge, professor da FGV Rio especialista em temas relacionados ao STF e direitos fundamentais, afirma que o Supremo tem tentado “sistematizar um pouco melhor” as categorias que limitam a liberdade de expressão.

Ainda assim, casos concretos podem trazer desafios na hora de separar opiniões legítimas de crimes. “Por mais que o Supremo estabeleça alguns parâmetros de discursos que são protegidos, esse teste sempre vai acontecer diante de suas circunstâncias”, diz.

Com informações do Jornal de Brasília

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