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Detran-DF recomenda medidas de segurança para contratação de transporte escolar

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Órgão alerta que é preciso verificar se empresa segue todas normas de segurança impostas. Lista com mais de 1,2 mil serviços autorizados está no site do Detran.

Transporte escolar no DF; em imagem de arquivo — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Transporte escolar no DF; em imagem de arquivo — Foto: Tony Winston/Agência Brasília

Enquanto as escolas particulares do Distrito Federal já retomaram as aulas, a rede pública de ensino aguarda a volta dos alunos às salas nesta segunda-feira (13). Com o início do ano letivo, muitos estudantes voltam a depender do transporte escolar para ir e voltar das unidades de ensino na capital.

Para evitar problemas no transporte, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) recomenda que os responsáveis fiquem atentos às normas de segurança na hora de contratar ou renovar o serviço para as crianças.

Segundo o departamento, em primeiro lugar, é preciso verificar se a empresa está apta a oferecer o serviço. Para isso, os transportadores precisam manter o documento emitido pelo órgão atualizado. A lista com os permissionários está no site do Detran — são mais de 1,2 mil serviços autorizados.

Sinais de segurança

 

Os veículos regularizados devem ter uma faixa amarela no exterior, com o nome “escolar”, em toda a lateral e traseira do carro. Já o vidro dianteiro precisa ter o selo de conformidade.

A autorização do Detran deve ser fixada na parte interna, em local visível, com o número máximo de passageiros permitido pelo fabricante do veículo.

De acordo com o Detran, outros itens de segurança importantes de serem verificados são:

  • Condições dos pneus;
  • Cintos de segurança;
  • Seguro contra acidentes;
  • Presença de um responsável, caso as vans com capacidade acima de 20 lugares transportem crianças de até 5 anos.

 

Legislação e denúncias

 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que o motorista de transporte escolar tenha mais de 21 anos e seja habilitado na categoria D, ou seja, aquela destinada a condutores de transporte de passageiros.

Além disso, segundo o CTB, o motorista não pode ter cometido infração gravíssima ou ser reincidente em infrações médias nos últimos 12 meses.

O transporte escolar irregular é infração gravíssima, acarretando em sete pontos na carteira e em multa de R$ 1.467,35. O veículo é levado para o depósito do Detran.

Denúncias sobre o transporte escolar podem ser feitas pelo telefone 162 ou pelo site. É preciso informar a placa do veículo e a data, hora e local do fato.

Fonte: G1

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Jornalista

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