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DPDF assegura retificação de registro civil e reconhecimento de dupla maternidade a casal homoafetivo

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Decisão representa mais um importante avanço na efetivação dos direitos das famílias formadas por pessoas LGBTQIA+

A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) assegurou judicialmente a retificação de registro civil de uma criança, garantindo o reconhecimento da dupla maternidade em favor de um casal homoafetivo. A decisão representa mais um importante avanço na efetivação dos direitos das famílias formadas por pessoas LGBTQIA+.

As autoras da ação estão em união estável desde julho de 2021 e conceberam a filha por meio de inseminação artificial caseira, em fevereiro de 2025. No entanto, ao buscarem registrar a criança, o cartório recusou-se a incluir ambas como mães, alegando a ausência de documentos que comprovassem a origem da gestação.

A decisão reafirma o papel da DPDF na defesa dos direitos fundamentais e da diversidade familiar | Foto: Divulgação/DPDF

Diante da negativa, o casal recorreu à DPDF, que ajuizou ação pleiteando a inclusão da mãe não biológica como segunda genitora no registro civil da criança. Na sentença, a juíza responsável reconheceu a existência da união estável no período da concepção e aplicou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a presunção de filiação nas uniões homoafetivas com uso de técnicas de inseminação artificial, mesmo que realizadas de forma caseira.

Com base nisso, o pedido foi deferido integralmente, determinando a inclusão da mãe não biológica como mãe no registro de nascimento e autorizando a alteração do nome da criança para incluir o sobrenome das duas mães, promovendo o reconhecimento jurídico da realidade afetiva e familiar vivida pela criança.

Para o defensor público-geral, Celestino Chupel, a decisão representa um marco de respeito à dignidade familiar e à pluralidade das formas de constituição de laços afetivos e parentais. “Trata-se de uma vitória que vai além do reconhecimento legal: é um passo significativo na valorização da afetividade como base legítima da família. A DPDF segue comprometida em garantir que todos os arranjos familiares tenham seus direitos plenamente respeitados, independentemente da orientação sexual ou da forma como a parentalidade foi construída”, defendeu.

O defensor público Márcio Del Fiore, chefe do Núcleo de Atendimento de Iniciais de Brasília da DPDF, destaca que a atuação da instituição foi essencial para garantir a proteção integral da criança e assegurar a igualdade de direitos às mães, conforme previsto na Constituição Federal e nas decisões mais recentes dos tribunais superiores. ”Muitas vezes, casais homoafetivos enfrentam obstáculos burocráticos e discriminação institucional no acesso a direitos básicos, como o reconhecimento da filiação. Essa decisão reafirma o princípio de que o afeto e o compromisso mútuo são tão legítimos quanto qualquer outra forma de parentalidade. É dever do Estado acolher essas famílias e protegê-las”, explicou.

A decisão reafirma o papel da DPDF na defesa dos direitos fundamentais e da diversidade familiar, contribuindo para a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa.

*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF)

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