Aplicativo Meu INSS enviará notificações nesta terça-feira (13/5) aos beneficiários sobre os descontos indevidos, que poderão recorrer a devolução
De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 9 milhões de aposentados e pensionistas receberão, nesta terça-feira (13/5), uma notificação de que sofreram descontos indevidos no benefício. O órgão alerta: “Por isso, fique atento! Se você é beneficiário do INSS, acompanhe o envio de possível notificação por meio do aplicativo instalado em seu celular.”
Para permitir possíveis notificações, basta acessar o aplicativo Meu INSS em dispositivos móveis, clicar no sininho no canto superior direito, selecionar “Configurar Notificações” e, em seguida, “Permitir notificações”. “Aviso importante para você. Foi identificado desconto de entidade associativa em seu benefício. A partir de amanhã você poderá informar se autorizou ou não através do Meu INSS ou ligue 135”, informará a mensagem.
A partir de amanhã (14/5), os beneficiários poderão ter acesso ao nome da entidade à qual estão vinculados, por meio do serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”. Será questionado se o indivíduo autorizou ou não os descontos. Caso a resposta seja não, poderá pedir a devolução dos valores diretamente pelo aplicativo e pelo site do Meu INSS ou pelo telefone 135.
“Não custa repetir: é preciso muito cuidado com golpes! O contato com os beneficiários do INSS será feito exclusivamente via notificação por meio do aplicativo Meu INSS. Portanto, não haverá contato por telefone ou envio de mensagem SMS para celular!”, destaca o INSS.
Entidades irregulares
A medida normativa prevê a criação do Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA), voltado para as entidades que realizaram descontos. As associações e sindicatos acordadas com o INSS que tenham recebido mensalidades entre março de 2020 e 2025 deverão se cadastrar na plataforma. Se um beneficiário indicar um desconto não autorizado, a entidade será notificada e terá 15 dias úteis para comprovar a regularidade da cobrança.
Caso a entidade não apresente a documentação no prazo ou se omita, será obrigada a restituir os valores descontados indevidamente. O INSS pedirá à Procuradoria-Geral Federal que adote medidas judiciais contra a instituição ou seus responsáveis.
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