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STF permite que gestantes cumpram pena em prisão domiciliar; no DF a lei não está sendo aplicada

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Mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido a substituição de prisão preventiva por prisão domiciliar às mulheres presas, sejam elas gestantes, mães de criança de até 12 anos ou com algum tipo de deficiência, no Distrito Federal a lei não tem sido aplicada. A constatação e divulgação do caso foram feita pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) que apresentou habeas corpus coletivo para que os juízes apreciem esta situação.

“Desde o ano passado tem sido monitorada a situação aqui no DF e o Tribunal de Justiça não estava dando cumprimento. A decisão do STF foi para que os juízes reanalisassem de imediato essa questão da prisão. Percebemos, a partir da análise da lista das mulheres presas, que pelo menos metade delas poderiam estar em prisão domiciliar, porque preenchiam os requisitos objetivos”, disse em entrevista à assessoria de comunicação da DPDF, a defensora pública Karoline Leal.

O habeas corpus coletivo será apreciado pela 3ª turma criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

 

Fotos: O Globo

 

 

 

 

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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