Lei que limitava atuação da Agefis é declarada inconstitucional
Nesta terça-feira (12), Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF declarou a inconstitucionalidade da lei distrital nº 5.646, de 2016 — que alterava o Código de Edificações do Distrito Federal e limitava a atuação da Agência de Fiscalização do DF (Agefis). As ações foram movidas pelo GDF e Ministério Público local.
Aprovada pela Câmara Legislativa em novembro de 2015 e publicada em março de 2016, a legislação já estava suspensa desde abril do mesmo ano, por decisão liminar do tribunal. Antes, o governador Rodrigo Rollemberg vetou a matéria, mas o veto foi derrubado pelos distritais.
A Agefis afirma, em nota, que desde abril de 2016, portanto, não havia eficácia na lei. Assim, a decisão de agora confirma a liminar e “não altera os trabalhos em curso, pois continuará a ser utilizado o atual Código de Obras”. O texto considerado inconstitucional alterava o Código de Edificações do DF e condicionava a demolição de construções irregulares à conclusão de procedimento administrativo prévio.
Ao pedir a impugnação da norma, a Procuradoria-Geral do DF alegou que o texto desrespeitava a Lei Orgânica do Distrito Federal. Também foi considerado vício de inconstitucionalidade material, já que a lei imporia restrições indevidas ao poder de polícia do Estado. Isso, segundo a Procuradoria, impediria a proteção célere e eficaz do meio ambiente e da ordem urbanística.