TSE unificado: minuta estabelece as regras gerais do concurso; confira
O concurso público contará com a participação dos Tribunais Eleitorais e dará provimento a cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral
A seleção poderá ser feita em etapa única ou em fases distintas – (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou a minuta de uma resolução que estabelece as normais gerais para a realização do concurso do TSE Unificado. O certame vai destinar aprovados nos cargos efetivos aos quadros de pessoal de tribunais eleitorais que aderiram ao exame.
O concurso unificado contará com a participação dos TREs e será regido por um edital único, no qual constará o quantitativo de vagas e/ou cadastro reserva do TSE e dos TREs que aderirem. A participação dos tribunais ocorrerá mediante termo de adesão, a ser assinado pela pessoa titular da presidência.
Como vai funcionar
Conforme descrito no documento, serão contratadas instituições especializadas em processos de recrutamento e seleção de pessoas para organizar e executar a seleção. Uma comissão do certame vai ser formada com, no mínimo, três servidores, sendo uma pessoa da unidade de gestão de pessoas.
Em relação às vagas, serão reservadas 5% do quantitativo total de cada cargo ofertado para pessoas com deficiência e 20% para pessoas negras.
A seleção poderá ser feita em etapa única ou em fases distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, com questões compostas por conteúdos de conhecimentos gerais e específicos.
Os tribunais eleitorais também poderão incluir no edital a etapa de curso de formação, de caráter eliminatório, classificatório, ou eliminatório e classificatório.
Com informações do Correio Braziliense
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