Regulamento Anti-Desflorestamento da União Europeia que afeta o Brasil é adiado
Especialista em direito ambiental explica que o desmatamento legal, previsto na legislação brasileira, precisa se adequar às novas normas do Parlamento Europeu
A crise climática que o Brasil vem sofrendo nos últimos meses, com recordes de queimadas e secas, chegou ao Parlamento Europeu em Estrasburgo, na França. Durante a sessão plenária da última quinta-feira (10/10), a eurodeputada Anja Hazekamp apresentou um pote com cinzas do Pantanal brasileiro ao longo da sua fala.
Enquanto apresentava seu posicionamento, Anja citou a Amazônia, o Pantanal e o Cerrado e ressaltou que os biomas estão sendo consumidos pelas chamas. “Estes incêndios estão queimando plantas, animais e pessoas. Mas, também, temos grandes quantidades de gases do efeito estufa sendo dispersos e, claro, isso acelera as mudanças climáticas”, frisou.
A eurodeputada demonstrou descontentamento com a decisão do parlamento de adiar para a segunda metade de 2025 o Regulamento Anti-Deflorestamento (EUDR, sigla em inglês), medida tomada por pedidos de grandes exportadores que precisam adaptar sua produção para a nova normal, como Brasil e Alemanha. A EUDR visa impedir que os países pertencentes ao bloco econômico importem produtos originários de locais que foram desmatados, seja de maneira legal ou ilegal.
“Postergar a aplicação desta lei manda um sinal ruim? Eu acredito que manda um sinal ruim, né? Muitos produtores, grandes produtores, já estavam caminhando no sentido de se adequar às exigências da União Europeia. Então, quando posterga isso, manda um sinal de menos importância, de enfraquecimento”, ressalta Moara Silva, especialista em Direito do Clima pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Porém, Moara explica que, dentro da legislação brasileira, existe um código florestal que permite um desmatamento controlado, o chamado “desmatamento legal”. “Para que esse desmatamento não viole a legislação ambiental e de Proteção Ambiental no nosso país, ele precisa ter uma autorização. Essa autorização a gente chama de autorização para a supressão de vegetação nativa (ASV)”, explica.
Essa autorização é obtida através do Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro público das áreas que tem como objetivo reunir informações sobre a propriedade rural. Para que o desmatamento seja legal, é necessária a realização de uma solicitação que vai ser analisada pelo órgão ambiental, que pode autorizar ou não a supressão.
“O parâmetro legal que a gente vai utilizar vai depender de cada bioma, cada tipo de vegetação. Por exemplo, quando a gente tá falando da Amazônia, 80% da área não pode ser desmatada. Não vai poder ter autorização de desmatamento legal”, ressaltou a especialista.
Transição
Moara Silva explica que a legislação da União Europeia (UE) caminha no sentido de “motivar, incentivar e acelerar” uma mudança de paradigma e das formas de consumir e produzir. “[A UE caminha no sentido de motivar, incentivar e acelerar] esses mecanismos que vão fazer a transição para um sistema de produção que respeite ou equalize o meio ambiente com o desenvolvimento, porque eles não estão em pontos opostos. Eles precisam caminhar de forma conjunta para que a gente continue sobrevivendo como humanidade, com dignidade e um meio ambiente equilibrado”, frisou.
Porém, a especialista critica o método que está sendo utilizado para a análise do produto, se veio ou não de uma região de desmatamento. Ela cita que o monitoramento do desmatamento no Brasil é feito pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), uma entidade reconhecida mundialmente. Moara julga correto o Brasil insistir que os dados utilizados para verificar os produtos brasileiros pelo Parlamento Europeu sejam os coletados pelo Inpe.
*Estagiário sob a supervisão de Renato Souza
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