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DF é condenado a indenizar ex-detento que contraiu hanseníase em presídio

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O Distrito Federal foi condenado a pagar pensão vitalícia e a indenizar um ex-detento que contraiu hanseníase durante o período em que cumpria pena no sistema prisional. O entendimento foi firmado, por unanimidade, pela 4ª Turma Cível do TJDFT.

O autor narra que, durante o período em que cumpria pena privativa de liberdade em um estabelecimento penal do DF, contraiu hanseníase e sofreu agressões dos agentes penitenciários. Os fatos, de acordo com o ex-detento, resultaram em catarata traumática, perda definitiva da visão no olho esquerdo e perda da sensibilidade e amputação de parte de membros superiores e inferiores.

Em defesa, o Distrito Federal alegou que não houve agressão e que a perda da visão do olho esquerdo decorreu de evolução da hanseníase. Segundo o DF, não há provas de que a doença tenha sido contraída no presídio.

Em primeira instância, o juiz da 2º Vara da Fazenda Pública condenou o DF ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. Tanto o réu quanto o autor recorreram da sentença. 

Na apelação, o DF alegou que não há provas de que o autor contraiu hanseníase no sistema prisional e que não houve negligência da Administração Pública, que forneceu ao preso o tratamento médico adequado. Já o ex-detento afirmou que possui sequelas irreversíveis decorrentes da hanseníase e que, em razão disso, tornou-se permanentemente inválido.

Ao analisar os recursos, o relator da 4ª Turma Cível sustentou que houve omissão do Estado, uma vez que compete ao ente assegurar a integridade física e moral dos custodiados. De acordo com o desembargador, houve ato ilícito culposo e há nexo causal, uma vez que “da negligência do réu, adveio para o autor o contágio da hanseníase”. 

O relator destacou também que o autor tem direito a indenização por danos materiais por ter sofrido limitações físicas e sociais que diminuíram suas chances de conseguir um emprego ou de desenvolver uma atividade remunerada.

Dessa forma, o colegiado, por unanimidade, majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 20 mil e condenou o ente distrital ao pagamento de pensão vitalícia de um salário mínimo mensal a título de danos materiais.

PJe2: 0708880-84.2018.8.07.0018

Com informações do TJDFT

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Jeová Rodrigues

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