Redução de ICMS sobre cesta básica passa a ter validade até 2027
Os membros da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovaram o PL 784/2023, que estabelece até o último dia de 2027 a validade de isenção ou benefício fiscal sobre Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da cesta básica.
As normas alteradas pelo projeto em análise diziam que a redução do imposto se daria por prazo indeterminado, o que não é permitido pela legislação em vigor. Por isso, o PL 784 decide que o benefício terá prazo determinado, coincidindo com a vigência do Plano Plurianual 2024-2027 (PPA).
O relator da matéria e presidente da comissão, deputado Thiago Manzoni (PL), atestou a legalidade da proposta. “Não há óbice quanto à constitucionalidade formal e a legislação proposta cumpre os requisitos da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF)”, garantiu Manzoni.
Outra mudança nas regras do ICMS é promovida por meio do PL 1/2023 e do PL 467/2023, ambos de autoria do Executivo e que tramitam em conjunto. Em resumo, as propostas buscam adequar a legislação distrital em virtude do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.158. Nela, o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de que “é constitucional o critério previsto pelo texto da Lei Complementar 190/2022, que considera como Estado destinatário, para efeito do recolhimento do diferencial de alíquota do ICMS, aquele em que efetivamente ocorrer a entrada física da mercadoria ou o fim da prestação do serviço. Desta forma, a expectativa é de algum incremento de arrecadação deste imposto, em especial relativo aos serviços de comunicação e de transporte interestadual.
Instituições Financeiras
A comissão aprovou também parecer favorável ao PL 722/2023, que estabelece multas a serem aplicadas nos casos de descumprimento da apresentação dos módulos da Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras (DES-IF) pelas instituições financeiras. Ao apresentar a proposta, o Executivo afirma que “sem a norma ora proposta, a Administração Tributária do Distrito Federal fica impossibilitada de impor sanções ao descumprimento das obrigações da norma que instituiu a DES-IF”.
Por sugestão dos deputados Fábio Felix (PSOL) e Chico Vigilante (PT), o relator da proposta, deputado Robério Negreiros (PSD), alterou seu parecer original e recomendou a rejeição da emenda supressiva 1 – CCJ. Desta forma, o parecer aprovado na comissão por cinco votos estabelece multa de 100% a ser aplicada sobre o valor do imposto não recolhido nos casos de “escrituração ou apuração de débito do imposto ou de imposto a recolher em valor inferior ao declarado à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal”.
“Estamos tratando aqui de instituições financeiras, que são muito capazes, às vezes até do ponto de vista negativo. Não estamos falando do dono da padaria ou mesmo de um comércio médio que vai errar o ICMS. São bancos que têm muita condição de se regularizar e garantir uma contribuição de forma correta para o Estado”, defendeu Fábio Felix.
O distrital foi acompanhado por Chico Vigilante. “Essa Casa teve uma CPI que investigou o não pagamento de impostos por parte do sistema financeiro no DF. Ficou comprovado que eles tinham desviado milhões. Portanto, se o deputado Robério está disposto a retirar essa emenda supressiva, acho que facilita a votação”, afirmou o petista.
Robério acatou a proposta. “De fato, se fosse aquele contribuinte que tem menos assessoria jurídica e tributária, seria mais temerário porque ele estaria propenso ao erro de boa-fé. Portanto, como os bancos tem esse assessoramento mais robusto, não vejo problema em rejeitar essa emenda”, declarou o relator.
A CCJ também aprovou parecer favorável ao PL 689/2023. A proposta determina que as licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas de acordo com leis anteriores passam a ter validade até 31 de dezembro de 2026. Por outro lado, a nova norma estabelece que aquelas licenças com término de vigência em 2020 terão validade prorrogada até 30 de junho de 2024.
Prorrogar isenções
Os deputados aprovaram também o PL 502/2023 e o PL 794/2023, que tramitam em conjunto. Ambas as propostas buscam ampliar a vigência das isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP, previstas atualmente na Lei 6.466/2019 e cujos prazos se encerram em 31 de dezembro deste ano. Embora possuam objetivos semelhantes, o PL 794/2023 propõe validade maior. A CCJ aprovou substitutivo aos projetos.
A proposta de autoria do deputado Thiago Manzoni (PL 502/2023) determina estender até o fim do ano de 2025 as isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP previstas atualmente pela Lei 6.466/2019, e que possui prazo de encerramento previsto para 31 de dezembro de 2023. No que tange à isenção de IPTU, estão, por exemplo, os imóveis da Fundação Universidade de Brasília (FUB); os imóveis onde estejam regularmente instalados asilos, orfanatos e creches; os imóveis com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista e receba até dois salários mínimos mensais; os imóveis de ex-combatentes e de suas associações, entre outros. Já o PL 794/2023 prorroga até o fim do ano de 2027 a isenção de IPVA de veículos destinados à aprendizagem em nome de estabelecimentos cadastrado e credenciado como Centro de Formação de Condutores (CFC).
Participaram da reunião da CCJ, os deputados Thiago Manzoni (PL), Chico Vigilante (PT), Iolando (MDB), Fábio Felix (PSOL) e Robério Negreiros (PSD).
Com informações da CLDF
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