SINPRO-DF APONTA DESVIO DE FINALIDADE E VAI À JUSTIÇA CONTRA A LC 191/22
O Sinpro-DF vai questionar na Justiça a legalidade da Lei Complementar nº 191/2022, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na terça-feira (8/3). O sindicato vê desvio de finalidade no texto da lei. Essa nova LC revogou, apenas para servidores públicos da segurança pública e da saúde, a suspensão da contagem de tempo, entre maio de 2020 e dezembro de 2021, para concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outros direitos trabalhistas congelados pela Lei Complementar nº 173/2020 (LC 173/20).
Publicada no Diário Oficial da União (DOU), na quarta-feira (9/3), essa LC é de autoria do deputado federal do centrão Guilherme Derrite (PP-SP). Esse período, que vai de maio de 2020 a dezembro de 2021, foi congelado pela LC 173/20 e não contará para efeito de obtenção de eventuais direitos trabalhistas consolidados em lei e que constem em planos de carreira, como adicionais, licença-prêmio, anuênios, triênios, quinquêniios e outros.
O governo Bolsonaro usou a pandemia do novo coronavírus como justificativa e sancionou a LC 173/2020, que instituiu o chamado Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) e alterou a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (LC101/00) para congelar vários direitos trabalhistas do funcionalismo público das três esferas da União.
“A gente vai questionar a LC 191/22 por causa do fato de ela conceder a revogação apenas para algumas categorias, deixando outras que trabalharam durante a pandemia e também têm esse direito consolidado em lei de fora”, afirma Dimas Roque, coordenador da Secretaria para Assuntos Jurídicos, Trabalhistas e Socioeconômicos do Sinpro-DF.
Ele explica que o que o governo Bolsonaro faz é, basicamente, uma jogada eleitoral. “Sob o argumento de que essas categorias de segurança e saúde trabalharam durante a pandemia, excluiu as demais categorias do funcionalismo desse direito. Nós, da educação, também trabalhamos durante a pandemia. Vamos judicializar e criticamos a falta de tratamento isonômico. Ou seja, vamos questionar a isonomia de tratamento. Mais uma vez Bolsonaro penaliza a educação. Primeiramente, penalizou os servidores e as servidoras. Agora, segundamente, faz, oficialmente, a distinção entre uma carreira e outra, que, também, atuou durante a pandemia, sobretudo a carreira da educação, que esteve aí cumprindo o seu papel”, afirma o diretor.
Mais do que modificar o Regime Jurídico Único (RJU) ilegalmente, essa LC 191/22 institui e oficializa mais uma injustiça trabalhista no setor público e também, mais grave ainda, cria uma casta dentro das carreiras públicas. “Estamos falando diretos já previstos em leis suprimidos tendo como pano de fundo a justificativa da pandemia e agora algumas categorias estão sendo beneficiadas com a sua exclusão do rol de servidores que iriam arcar com as consequências da queda de arrecadação, situação que não encontra amparo legal, devendo o benefício também ser estendido aos professores”, explica Lucas Mori, advogado do Sinpro-DF.
Ele afirma que, com a LC 191/22, Bolsonaro está criando uma nova regra, meramente eleitoreira, para beneficiar setores específicos. “E ele não pode fazer isso”, afirma o advogado. Nas redes digitais, vários setores do funcionalismo afirmam que, com a LC 191/22, Bolsonaro “ratifica o roubo de tempo de serviço de professores das redes públicas de todo o País, entre maio de 2020 a dezembro de 2021, período crítico da pandemia de Covid-19.
Explicando a LC 191/2022
A LC 191/2022 retira algumas categorias das vedações que estavam previstas na LC 173/2020, e acrescenta o seguinte parágrafo à lei original:
8º O disposto no inciso IX do caput deste artigo não se aplica aos servidores públicos civis e militares da área de saúde e da segurança pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
O inciso IX veda a contagem de tempo de serviço durante a pandemia para diversos benefícios e direitos dos servidores: anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço.
Assim, os servidores e as servidoras da segurança pública e da saúde voltarão e ter o tempo de serviço da pandemia computados para esses benefícios, em especial aos anuênios, com a ressalva de que o pagamento, diretamente, nos contracheques terá como efeito financeiro o mês de janeiro de 2022, não abarcando o ano de 2021.
“A mudança legislativa pode ser questionada tanto politicamente como judicialmente por estabelecer que somente uma parte do funcionalismo público vai arcar com os prejuízos da pandemia, sendo certo, que em especial à área de segurança pública representa em grande parte o público eleitoral do atual presidente, configurando em tese até desvio de finalidade”, finaliza Dimas Roque.
Fonte: SINPRO-DF