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Motta sobe o tom contra o Supremo: “Violou os preceitos fundamentais”

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Presidente da Câmara entra com ação na Corte para manter suspensão do processo envolvendo Ramagem e diz esperar que “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), elevou o tom da disputa institucional com o Supremo Tribunal Federal (STF), ao protocolar, nesta terça-feira, uma ação questionando a decisão da Corte no caso do deputado Delegado Ramagem (PL-RJ).

“Ingressamos, nesta terça-feira, no Supremo Tribunal Federal, com uma ação para que prevaleça a votação pela suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem. Por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, a ser julgada pelo plenário do STF, esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, declarou, em publicação no X.

Motta afirmou, também, que “a harmonia entre Poderes só ocorre quando todos usam o mesmo diapasão e estão na mesma sintonia”.

Na ação, assinada em conjunto com o advogado da Câmara Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, Motta sustenta que a decisão do STF “violou os preceitos fundamentais” da separação de Poderes e da imunidade parlamentar previstos na Constituição Federal. “Não há dúvidas de que os princípios da separação de poderes e imunidades parlamentares são preceitos fundamentais”, frisou o presidente da Câmara.

Ele disse, ainda, que a sustação de andamento de ação penal contra deputados federais é um direito e uma prerrogativa constitucional dos membros do Poder Legislativo. Limitar o alcance da resolução aprovada pela Câmara, portanto, seria um esvaziamento das prerrogativas do Parlamento pelo STF, o que, segundo ele, configuraria um desrespeito ao princípio da separação dos Poderes.

Na semana passada, a Câmara aprovou, por 315 votos a 143, a sustação de uma ação penal contra Ramagem no STF. O parlamentar é réu por participação na tentativa de golpe de Estado, no fim de 2022, que resultou nos atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.

Segundo o PL, que propôs a ação, Ramagem não poderia estar no inquérito porque a lei proíbe investigações contra deputados depois da diplomação. O texto aprovado, no entanto, não mencionava o nome de Ramagem, o que poderia abrir espaço para beneficiar outros sete envolvidos na trama golpista, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) é investigado como parte da cúpula da trama golpista. No último sábado, a Primeira Turma do STF decidiu derrubar parcialmente a resolução da Câmara e paralisar apenas as ações penais que dizem respeito a crimes imputados a Ramagem depois de sua diplomação.

Na prática, a decisão do Supremo isenta o deputado de responder pelo 8 de Janeiro. Ficaram suspensas as acusações por dois crimes: dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima; e deterioração de patrimônio tombado. Ele continua a responder, porém, por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado e organização criminosa.

Em seu voto, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, disse que a regra constitucional se aplica apenas aos parlamentares no exercício do mandato. Não se estenderia, portanto, aos demais réus na ação penal, já que não têm prerrogativa de foro do Congresso. Também disse não haver dúvidas do “caráter personalíssimo” da decisão da Câmara, já que o Supremo notificou a Casa de que poderia analisar apenas o caso de Ramagem e somente os crimes supostamente cometidos depois da diplomação. Ele foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Flávio Dino.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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