Segundo ministros da Quarta Turma, sem uma legislação específica, prevalecem as regras internas fixadas pelas próprias empresas.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que empresas aéreas podem negar o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves caso não sejam atendidos critérios definidos pelas próprias empresas.
🐶 Animais de suporte emocional são aqueles que auxiliam pessoas com transtornos mentais. São animais de trabalho, que ajudam a evitar crises ou situações de menor controle para pessoas que lidam com essas condições de saúde.
Os ministros entenderam que, diante da falta de uma legislação específica, as companhias podem fixar suas próprias regras para garantir segurança e padronização nos serviços prestados.
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Cão com carteirinha de suporte emocional no Rio de Janeiro — Foto: Divulgação / RJPET
Entre elas, estariam limites de peso, altura e exigência de acondicionamento em caixas adequadas para o transporte de animais domésticos em voos nacionais e internacionais.
Os ministros fizeram uma distinção entre animais de suporte emocional e cães-guias, que têm normas específicas, passando por longo treinamento, tendo identificação própria.
A decisão foi tomada por unanimidade nesta terça-feira (13). A turma seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.
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