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Vítimas de fraude do INSS já podem contestar descontos indevidos; saiba como

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A consulta pode ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS. Governo ainda não informou, porém, a partir de qual data começará a devolução do dinheiro descontado de forma irregular

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram descontos indevidos em seus benefícios por entidades associativas já podem verificar os  valores e contestá-los a partir desta quarta-feira (14/5). A consulta pode ser feita por meio do site e aplicativo Meu INSS. 

Os beneficiários que tiveram descontos de entidades, nos últimos cinco anos, receberam uma notificação no aplicativo ontem (13) e, a partir de agora, já podem informar ao governo se os valores foram autorizados ou não.

Segundo o governo, não há prazo para o segurado fazer essa comunicação de não reconhecimento. Caso o aposentado não reconheça a associação que fez os descontos, ele poderá contestar o pagamento pelo próprio canal. 

Como contestar 

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login com a sua conta gov.br;
  2. Clique na opção “Do que você precisa?” e digite “consultar descontos de entidades”;
  3. O aplicativo vai mostrar os valores descontados por associações entre março de 2020 e de 2025;
  4. Marque se o desconto foi autorizado ou não, para cada uma das entidades listadas;
  5. Informe e-mail e telefone para contato e, em seguida, declare se os dados são verdadeiros;
  6. Clique no botão “enviar declarações” para finalizar.

Quando será o pagamento?

O INSS não informou a partir de qual data começará a devolução do dinheiro descontado de forma irregular. Essa fase de coleta de informações tem o objetivo de encontrar as vítimas da fraude e fazer um diagnóstico completo dos valores que deverão ser devolvidos.

O órgão alerta que o contato com os beneficiários será feito exclusivamente via notificação por meio do Meu INSS. Em caso de dúvidas, os cidadãos podem ligar na central de teleatendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Ressarcimento

Assim que o segurado preencher no sistema que não autorizou o desconto, o INSS vai gerar automaticamente uma notificação para a associação que recebeu o dinheiro, pelo novo Portal de Desconto de Mensalidades Associativas (PDMA). A associação terá 15 dias úteis para comprovar ao INSS a legalidade do desconto e a filiação do aposentado à entidade. 

O beneficiário será informado da resposta da entidade sobre os seus descontos por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo INSS e ainda poderá contestar a decisão, dessa vez apresentando os motivos e documentos comprobatórios da discordância.

Se não for possível comprovar, a associação vai receber uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para que ela reembolse os valores descontados indevidamente, corrigidos pela inflação. A entidade terá outros 15 dias para fazer esse pagamento, para que o dinheiro seja repassado ao segurado em sua conta já cadastrada para recebimento do próprio benefício.

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Jeová Rodrigues

Jornalista

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