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Julgamento de Bolsonaro já pode ser realizado após entrega de alegações finais

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Após a conclusão, nesta quarta-feira, 13, do prazo para que as defesas dos réus na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentassem as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), o caso entrou em sua reta final. A data do julgamento depende agora de decisões dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte. Segundo apurou o Estadão, a expectativa é de que o caso seja julgado em setembro.

Após a conclusão, nesta quarta-feira, 13, do prazo para que as defesas dos réus na ação penal sobre a tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), apresentassem as alegações finais ao Supremo Tribunal Federal (STF), o caso entrou em sua reta final. A data do julgamento depende agora de decisões dos ministros Alexandre de Moraes, relator do caso, e Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma da Corte. Segundo apurou o Estadão, a expectativa é de que o caso seja julgado em setembro.

Quem está no “núcleo crucial”

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente)
  • Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e da Casa Civil)
  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI
  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin
  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça)
  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha
  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa)
  • Mauro Cid (ex-ajudante de ordens da Presidência)

Alegações finais concluídas

Segundo o vice-presidente da OAB-MT, Giovani Santin, as alegações finais vêm depois da fase de instrução (quando são colhidas provas, ouvidas testemunhas e interrogados os réus) e serviram para que defesa e acusação apresentarem seus últimos argumentos antes da sentença.

Nesta última fase, primeiro, a Procuradoria-Geral da República fez sua manifestação, pedindo a condenação de Bolsonaro por cinco crimes, apontando-o como líder da organização criminosa que tentou o golpe. Depois, a defesa de Mauro Cid, que é delator no processo, teve o mesmo prazo de 15 dias para fazer o mesmo.

Por fim, os advogados dos demais réus se manifestaram com pedidos de absolvição de seus clientes e apontando possíveis causas de nulidade.

  • Jair Bolsonaro: falou em masse e pediu julgamento ‘imparcial’;
  • Walter Braga Netto: disse que não se envolveu com ‘pretensão antidemocrática’;
  • Augusto Heleno: pediu redução de pena por ‘participação menor’, em caso de condenação;
  • Alexandre Ramagem: alega que deixou o governo antes do ‘recrudescimento golpista;
  • Anderson Torres: minimizou participação em live sobre urnas e alegou que viagem aos EUA no 8/1 já estava prevista
  • Almir Garnier: rechaçou ter oferecido tropa para o golpe e diz que não cumpriu ordem ilegal
  • Paulo Sérgio Nogueira: argumentou ter atuado ativamente contra a trama golpista
  • Mauro Cid: disse que foi ‘traído’ pela PGR que o mandou para o ‘fuzilamento’ e pede absolvição

Próximos passos

Encerrada essa fase, o relator, ministro Alexandre de Moraes, vai elaborar o relatório e pedir a inclusão do caso na pauta. Segundo apuração do Estadão, Moraes já garantiu com o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin, a reserva das cinco terças-feiras de setembro para o julgamento. Com isso, o julgamento poderia começar no próximo dia 2. A decisão de marcar a análise do caso é de Zanin.

Como funciona o rito do julgamento?

O julgamento do chamado “núcleo crucial” seguirá um rito padrão previsto no Código de Processo Penal e no regimento interno do STF. Primeiro, o relator, ministro Alexandre de Moraes, fará a leitura do relatório do caso. Em seguida, abrirá espaço para as sustentações orais, começando pela acusação e depois pela defesa, cada qual com o tempo regulamentar para apresentar suas teses.

Encerradas as manifestações, Moraes dará seu voto, pela condenação ou absolvição dos réus. Na sequência, votam os ministros Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O último a se manifestar será o presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin. A decisão será tomada por maioria simples.

O que pode mudar o calendário?

Apesar da expectativa de concluir caso em dezembro, há possibilidade de que um pedido de vista, movimento que suspende o julgamento por até 90 dias, possa empurrar a conclusão do julgamento. Se isso acontecer no início de setembro, o caso só poderia voltar à pauta em dezembro, por exemplo.

De acordo com o jornalista Elio Gaspari, o ministro Luiz Fux é citado como possível autor desse pedido. Ele já se manifestou a favor de teses das defesas neste e em outros casos, como a defesa da transferência do processos para a primeira instância, a imposição de penas menores em caso de condenados pelos atos de 8 de Janeiro, e a rejeição de medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro.

O que acontece após o julgamento?

Após o julgamento, caso seja condenado, Jair Bolsonaro poderá recorrer ao próprio Supremo Tribunal Federal. A primeira possibilidade é a apresentação de embargos de declaração, recurso usado para esclarecer pontos considerados obscuros ou corrigir erros materiais na decisão. Em tese, esse recurso não tem o poder de mudar o resultado do julgamento.

Ainda pode haver a chance de interpor embargos infringentes, que só são admitidos em caso de divergência nos votos entre os ministros da Primeira Turma. A própria Turma avaliará o cabimento do recurso que, se for aceito, levará o processo ao Plenário do STF, onde todos os 11 ministros teriam que se manifestar. Para reverter a decisão, Bolsonaro precisaria conquistar maioria dos votos.

Bolsonaro em prisão domiciliar

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto, por determinação de Alexandre de Moraes, que apontou reiterado descumprimento de medidas cautelares. Impostas em 18 de julho, essas restrições incluem a proibição de uso de redes sociais, inclusive por meio de terceiros, e o uso de tornozeleira eletrônica. Mesmo se for condenado em setembro, Bolsonaro pode continuar em prisão domiciliar provisória. Em regra, o STF costuma decretar a prisão definitiva só apóss o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, ou seja, após a análise de todos os recursos.

Com informações da Agência Brasília

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