STF dá 18 meses para o Congresso fixar prazo da licença-paternidade
Benefício está previsto na Constituição, mas, até agora, não foi regulamentado pelo Parlamento. Atualmente, pais podem ficar cinco dias em casa após o nascimento ou a adoção do filho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional, em 18 meses, defina qual é o tempo de duração da licença-paternidade. Caso os parlamentares não aprovem uma norma sobre o tema em um ano e meio, o próprio Supremo vai fixar a quantidade de dias que os pais poderão usufruir ao solicitar o direito. Existe a possibilidade de que a Corte iguale o período da licença-paternidade ao tempo da licença-maternidade, que é de 120 dias.
O Supremo reconheceu a omissão do Congresso em não regulamentar o direito constitucional. Atualmente, a licença-paternidade é de cinco dias, prazo fixado não por lei própria, mas por previsão das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). A ação que trata do tema — Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 20 —, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), destaca que, apesar de a Constituição prever, esse direito nunca foi regulamentado.
A discussão envolve o direito de pais, inclusive solteiros, de estarem presentes nos cuidados e desenvolvimento dos filhos nos primeiros dias de vida ou após a adoção. Entidades que atuam na causa argumentam que a presença do pai é importante para o desenvolvimento intelectual dos filhos, além de ser necessária para dividir os cuidados com a mãe.
Por outro lado, entidades contrárias ao prazo de 120 dias alegam que podem ocorrer grandes perdas econômicas, especialmente nas empresas que têm homens ocupando a maioria dos cargos. Pedro Maciel, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Maciel, concorda com a decisão do Supremo e diz que valoriza não só direito de pais solteiros, mas, também, de casais homoafetivos.
“No caso, o STF acerta em sua decisão. Valoriza não somente o pai solteiro, mas, também, casais do mesmo sexo que adotam uma criança. Havia uma clara omissão legislativa quanto à possibilidade da licença-paternidade. Além disso, dá ao pai uma maior possibilidade de estar com seu filho recém-nascido. Agora, veremos como o Congresso irá se manifestar: se iguala o prazo da licença-maternidade ou se irá definir prazo próprio”, avalia.
Com informações do Correio Braziliense
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