Júri condena dupla que atirou contra policiais durante fuga em Ceilândia
O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou dois homens que atiraram contra uma viatura policial durante fuga em carro roubado. O crime ocorreu em março de 2013, em Ceilândia.
Jackson da Paixão Araújo foi condenado por três tentativas de homicídio e porte ilegal de arma. A pena imposta foi de 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagamento de 129 dias-multa à razão unitária de 1/30 do salário mínimo.
Jeová Ramos Rodrigues, por sua vez, ficará preso também por três tentativas de homicídio, além de receptação de veículo. Ele foi condenado a 16 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 129 dias-multa.
A ação
Os crimes aconteceram no dia 15 de março de 2013. Naquele dia, por volta das 10h30, três policiais que faziam patrulhamento ostensivo na Ceilândia foram acionados para apurar ocorrência de indivíduos armados dentro de veículo roubado dias antes.
Ao perceberam a aproximação da viatura, os dois homens fugiram. Jackson, que estava no banco de passageiro, teria sacado uma pistola 9 mm e atirado contra a patrulha. Após a perseguição policial, os indivíduos se renderam e foram presos.
Apenas Jackson Araújo, que já estava preso por outra condenação criminal, esteve presente ao julgamento. Jeová Rodrigues, apesar de intimado, não compareceu à sessão plenária.
Durante os debates, o Ministério Público do DF requereu aos jurados que fosse levado em consideração os maus antecedentes e a culpabilidade elevada dos acusados, pelo fato de a tentativa de homicídio ter sido contra policiais. A defesa, por sua vez, sustentou não haver provas suficientes para condenação dos acusados.
Reunidos na sala secreta, os jurados votaram pelos quesitos acusatórios e rejeitaram a absolvição. Ao proferir a sentença, o juiz-presidente do júri determinou a prisão dos acusados.
Jackson deverá continuar custodiado no estabelecimento prisional em que se encontra. Contra Jeová, ausente no julgamento, foi decretado mandado de prisão imediata.
Informações TJDF