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GDF recorre da decisão judicial que permite fim do isolamento social de forma gradual a partir de segunda (18)

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O Governo do Distrito Federal vai encaminhar pedido de liminar à Justiça para suspender decisão de reabertura gradual do comércio. O objetivo é devolver ao GDF a responsabilidade de definição de como deve ser feito o retorno das atividades não essenciais.  

De acordo com o presidente da Federação do Comércio de Bens e Serviços (Fecomércio/DF), Francisco Maia, ainda não é certo se o Executivo local pretende abrir todo o comércio ou parte dele na próxima semana, mas ele garante que os comerciantes estão preparados para retomar as atividades. 

“O governador está muito otimista de que vai conseguir isso, o resultado dessa liminar deve sair até o fim da tarde”, afirmou. “Nós fizemos treinamento com o Sebrae, com o Senac durante a semana toda para que fosse possível. Apresentamos normas que foram definidas, as especificações para cada um dos segmentos”, completou. 

Segundo Maia, o setor produtivo concorda com a medida de abertura gradual, mas reforça que os empresários não podem esperar mais 15 dias. “O que não está dentro da nossa expectativa é essa questão de mais 15 dias. Não tem condições. As lojas estão falindo, o desemprego vai ser muito maior. A gente já está com 60 dias nessa agonia e ter que esperar mais 15 dias realmente é muito ruim.” 

Francisco relembrou que todos os comerciantes deverão fazer testes para covid-19, que estão disponíveis a um preço abaixo do de custo na unidade do Sesc da 504 sul. O valor deve ser pago pelos patrões. As orientações para cada setor serão divulgadas em cartilha. 

decisão da juíza da 3ª Vara Federal Cível Kátia Balbino de Carvalho não informa quando deveria ser o início do escalonamento. Segundo o texto, as datas e o planejamento ficam a critério do GDF. Ainda assim, a orientação é para que a retomada das atividades de cada setor tenha um intervalo de 15 dias.

Confira o que diz a cartilha de orientação de reabertura do comércio:

  • Uso obrigatório de máscaras; 
  • Manter o distanciamento social (1,5 metros de distância); 
  • Limpeza e desinfecção de ambientes com intervalo de 2 em 2 horas;
  • Monitorar a saúde dos empregados (aferição de temperatura superior a 37.8 °C e testagem rápida); 
  • Intercalar e alternar horários de atendimento dos estabelecimentos (lojas de ruas e centros comerciais e/ou por atividade econômica em até três turnos horários de entrada/saída diferenciados de modo a não sobrecarregar o transporte público de passageiros);
  • Reuniões prioritariamente por videoconferência; 
  • Ampla divulgação por meio de comunicados instruindo prestadores de serviços e usuários/clientes sobre as normas de proteção em vigência no estabelecimento;
  • Os funcionários usuários de transporte público não poderão usar no ambiente de trabalho o uniforme utilizado no deslocamento; 
  • Priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes ao grupo de risco, tais como pessoas com idade acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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