Nova lei permite realização de concursos públicos on-line
A Lei nº 14.965/2024, sancionada pelo presidente Lula, foi criada para modernizar e unificar as regras para os certames públicos federais e permite a possibilidade de aplicação de provas total ou parcialmente on-line
Com objetivo de regulamentar os concursos públicos federais no país, o presidente Lula sancionou, na última terça-feira, a nova Lei dos Concursos, que define normas gerais envolvendo todas as etapas do processo, desde a seleção até a avaliação. Entre as principais mudanças, está a possibilidade de realização dos concursos parcial ou totalmente a distância, de forma on-line ou por plataforma eletrônica, desde que em ambiente seguro, controlado e com igualdade de acesso ao ambiente virtual. A decisão é criticada por especialistas ouvidos pelo Correio, que questionam a segurança dos processos e a necessidade de regulamentação sobre o funcionamento dos concursos on-line.
O texto, que tramitava no Legislativo há mais de 20 anos, estabelece autonomia para estados, Distrito Federal e municípios. A legislação não valerá em certos casos, como concursos para juiz e para o Ministério Público, e entrará em vigor em janeiro de 2028, não se aplicando a concursos feitos antes desse prazo. Outras mudanças incluem a diversificação dos tipos de avaliação, que podem ser divididas em provas de conhecimento, que avaliam domínio de matérias ou conteúdos; de habilidades, que medem aptidão intelectual ou física; e de competências, que verificam aspectos comportamentais.
Para abertura dos concursos, as instituições também devem apresentar a descrição da quantidade de vagas e das atribuições, a evolução do quadro colaborativo dos últimos cinco anos e uma previsão das necessidades futuras para os próximos cinco, de acordo com as metas da empresa. Além disso, a Lei dos Concursos proíbe, em todas as etapas, a discriminação de candidatos com base em aspectos como idade, sexo, condição física, etnia e naturalidade.
On-line
O advogado especializado em direito administrativo e constitucional com foco em concursos públicos Israel Mattozo afirma que, hoje, não existe plataforma totalmente segura para fazer as provas, o que levanta dúvidas sobre a viabilidade da lei. “No concurso presencial, a gente vê muitas tentativas de fraude e suspensão de editais, principalmente em estados menores e certames municipais. Com as provas on -line, há risco de invasão e de ataques cibernéticos. É difícil fazer uma avaliação concreta quando ainda dependemos de regulamentação”, destaca.
Além disso, Mattozo critica a brecha para avaliações por parte de comissões de heteroidentificação de forma remota, o que traz ainda mais insegurança para os processos, sendo “difícil reverter erros”. Ele aponta que esse tipo de avaliação é “questionável, pois vemos que a banca aplica critérios subjetivos, havendo uma dificuldade enorme para analisar o fenótipo do candidato”
O advogado e presidente da comissão de concursos públicos da Organização dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Max Kolbe, também vê a mudança com grande insegurança, devido à incerteza sobre o funcionamento dos concursos on-line. “Essa prova será feita na casa do candidato? Nós teríamos pessoas para fiscalizar cada um? A banca examinadora vai disponibilizar um local apropriado para que o candidato realize a prova?”, questiona o advogado. Para ele, o novo modelo é “inviável”, diante da falta de “logística apropriada e segura” para a realização das provas on-line.
Por outro lado, o professor Glauco Dantas, do curso preparatório Degrau Cultural, vê a possibilidade de aumento da acessibilidade aos cargos públicos, pois “permite que mais candidatos participem da disputa”. Para ele, se houver garantia da segurança das plataformas, os concursos on-line podem ter impacto positivo.
Já para o professor Eduardo Cambuy, do Gran Concursos, as seleções on-line também preocupam pela questão da cola. Ele diz que já existem mecanismos de segurança que garantem autenticação visual do candidato, porém o ambiente virtual facilita o cometimento de fraudes. “Em casa, não existe um fiscal olhando, você pode pregar colas na tela próximo à lente”, diz. O professor acredita que uma das formas de prevenir as fraudes seria reduzir o tempo para responder às questões, mas considera que esse tipo de avaliação para concursos públicos hoje seria “inviável”, sendo possível, no entanto, uma flexibilização nos próximos anos.
Jaderson Costa, 28 anos, é advogado e fez o Concurso Nacional Unificado (CNU) no mês passado. Agora, ele se prepara para certames de carreiras jurídicas, tendo o auxílio de cursinho on-line, com suporte de videoaulas e material escrito. No momento, Jaderson também vê a possibilidade de concursos on-line como negativa: “Não temos a estrutura necessária para aplicação em âmbito nacional, por isso essa ideia deve ser aprimorada”.
Avaliação
A diversificação dos tipos de avaliação pode aproximar os candidatos das habilidades exigidas no mercado de trabalho, além de expandir a visão sobre suas capacidades e competências. Diogo Pereira, 33 anos, é servidor da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro (SME-RJ) e mentor de concursos públicos na área policial. Preparando-se para o concurso da Polícia Penal do Estado do RJ, ele acredita que a ampliação das avaliações contribui positivamente “por traçar um perfil profissional mais adequado ao cargo almejado”. Jaderson Costa concorda: “Pode melhorar o serviço público, porque algumas matérias que são cobradas em concurso não são aplicáveis ao dia a dia do servidor”.
Alexandre Pusaudse, 50 anos, faz cursinho e já foi aprovado em diversos concursos para área de tecnologia da informação, incluindo para analista do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e auditor fiscal no Distrito Federal. Buscando o topo da carreira em TI no serviço público, ele conta que existem bancas focadas em conhecimentos teóricos, mas há outros concursos mais concorridos que exigem habilidades específicas.
“Algumas bancas são muito ‘decoreba’, e não passa quem é melhor profissional, mas quem acerta mais questões. Outras provas mais complexas exigem análise de problemas específicos e formulação de soluções. Com essa lei, as bancas devem ter esse olhar diferente, não só avaliando conhecimentos teóricos, mas práticos também”, compartilha, defendendo que a expansão dos tipos de cobrança levaria à padronização dos editais.
Igualdade
A nova Lei dos Concursos não detalha como a discriminação de candidatos será evitada. Para o professor Glauco Dantas, garantir igualdade na aplicação das avaliações significa oferecer condições, por exemplo, para que pessoas com necessidades especiais concorram no mesmo nível com os demais candidatos. Como modelo, ele cita que, em alguns concursos, pessoas com transtorno do deficit de atenção com hiperatividade (TDAH) têm acréscimo de uma hora no tempo de prova, o que “torna a competição mais igualitária e tira a defasagem por condições específicas”
O concurseiro Alexandre Pusaudse, após uma doença em 2018, é uma pessoa com deficiência (PcD) e chama atenção para o fato de que a nova Lei dos Concursos não traz questões específicas, como a oferta de vagas para candidatos como ele. Pela Constituição de 1988, a cota para PcDs em concursos públicos é de até 20%, sendo o mínimo 5%, estipulado no Decreto nº 9.508/18. Para os concursos do DF, a cota é fixada em 20% das vagas. Alexandre observa que o número de candidatos PcDs vem aumentando, mas o número de vagas “ainda é muito pequeno, havendo necessidade de uma legislação que mude esse cenário”.
Avanços
Apesar dos dilemas envolvendo os concursos on-line, o advogado Israel Mattozo vê a nova Lei dos Concursos como avanço, ao inovar com a estruturação dos concursos públicos de forma “muito democrática, respeitando a autonomia dos estados e dos municípios de acordo com cada cargo”. O professor Eduardo Cambuy também defende a ampliação da segurança nos concursos, por meio de direcionamentos específicos: “A lei prevê situações que antes ficavam à mercê da interpretação ou mesmo da imposição de jurisprudência, trazendo pontos específicos que facilitam os processos”.
*Estagiária sob supervisão de Ana Sá
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