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Quinta parcela do IPTU 2018 começa a vencer nesta 2ª (15/10). Confira Levantamento recente mostra que a inadimplência está em R$ 417 milhões. Segunda via do documento pode ser emitida pela internet ECONOMIA Rafaela Felicciano/Metrópoles Pin this! RAFAELA FELICCIANO/METRÓPOLES Da Redação DA REDAÇÃO 15/10/2018 9:05 5 0 0 A partir desta segunda-feira (15/10) começa a vencer a 5ª parcela do IPTU/TLP 2018. Os vencimentos iniciam pelos imóveis com inscrições final 1 e 2, seguindo até 9, 0 e X. Os proprietários de imóveis que não receberam ou perderam a guia para pagamento podem emitir a 2ª via pelo Portal de Serviços da Secretaria de Fazenda; nos postos do Na Hora, lojas do BRB

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A partir desta segunda-feira (15/10) começa a vencer a 5ª parcela do IPTU/TLP 2018. Os vencimentos iniciam pelos imóveis com inscrições final 1 e 2, seguindo até 9, 0 e X. Os proprietários de imóveis que não receberam ou perderam a guia para pagamento podem emitir a 2ª via pelo Portal de Serviços da Secretaria de Fazenda; nos postos do Na Hora, lojas do BRB Conveniência ou nas agências da Receita do DF.

Levantamento recente da Secretaria de Fazenda do DF indica que mais de 180 mil contribuintes estão inadimplentes, ou seja, ainda não pagaram nenhuma parcela do imposto, enquanto outros 63 mil contribuintes seguem com alguma das cotas em aberto.

Em termos de imóveis, cerca de 331 mil possuem dívidas do imposto. Desse total, os proprietários de mais de 245 mil não haviam pago nada e os outros 86 mil apenas alguma das parcelas até então. Os valores devidos se aproximam de R$ 417 milhões. A expectativa de arrecadação do IPTU 2018, segundo a Lei Orçamentária Anual (LOA), é de R$ 775 milhões e R$ 154 milhões em TLP.

Reprodução/Agência Brasília

REPRODUÇÃO/AGÊNCIA BRASÍLIA

 

Forma de cálculo
O IPTU é calculado multiplicando a alíquota (que varia conforme o tipo ou uso/destinação do imóvel) sobre o valor venal da propriedade (que seria equivalente ao preço dele de mercado).

Alíquota aplicadas:
– De 0,3% para casas e apartamentos usados, exclusivamente como residência;
– De 1% para imóveis comerciais ou terrenos já com alvará de construção;
– De 3% para terrenos (áreas vazias) ou bens demolidos e ruínas.

Metrópoles

Jornalista

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