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Refis supera expectativa e bate R$ 1 bi em renegociações

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O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal – Refis 2020 alcançou a marca de R$ 1,16 bilhão em débitos renegociados. Ao todo, 17.913 Pessoas Físicas e 3.454 Pessoas Jurídicas já finalizaram seus processos de regularização tributária junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. Do total já renegociado, cerca de R$ 190 milhões já foram pagos ao governo naquele que é considerado o programa mais ambicioso do tipo já feito no DF.

O Refis 2020 teve início no último dia 16 de novembro com a meta de meio bilhão em débitos renegociados, valor atingido em apenas onze dias. Segundo o secretário de Economia, André Clemente, o programa tem papel fundamental na qualidade dos serviços públicos oferecidos para a população do Distrito Federal e na criação de um ambiente econômico competitivo. “Construímos um programa arrojado, com descontos de até 95%, inclusive sobre o valor da dívida e alcançamos um valor expressivo, que será devolvido ao longo dos anos à população em forma de serviços públicos de qualidade e obras essenciais para o Distrito Federal”, afirma. “Também fortalecemos a economia do DF em um momento estratégico ao criarmos condições para que empresários recoloquem suas empresas nos eixos e voltem a gerar empregos”, explica.

O prazo para adesão ao programa termina nesta quarta-feira (16/12). Quem tiver débitos com o GDF pode simular valores e condições, negociar os débitos e gerar documentos para o pagamento, no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020, outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa, além da opção pelo Atendimento Virtual. O programa alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas.

Os valores já negociados podem ser acessados no Refisômetro, plataforma inédita idealizada pela Secretaria de Economia para dar transparência ao programa. A ferramenta está em destaque nos sites da Economia e da Receita do DF. Além do valor total refinanciado, é possível consultar os valores já recebidos e negociados, assim como a quantidade de pessoas físicas e jurídicas que fizeram a adesão até o momento. No site, há um link para o acesso direto ao Refis 2020 e outro para informações e dúvidas frequentes sobre o programa.

O Refis

O acesso ao Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.

No caso de opção pelo atendimento presencial, é preciso agendar horário pelo site devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.

Nos casos de pagamento de débito com imóvel (dação em pagamento) e migração de parcelamentos anteriores, o contribuinte deve utilizar o atendimento virtual, também disponível no Portal da Receita, e fazer seu pedido na opção Refis-DF2020.

Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o prazo foi encerrado no último dia 9 de dezembro.

A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ. Sem certidões negativas da Receita do DF, ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.

Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.

Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.

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Jornalista

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