
Antes de falar bobagens devíamos todos ler mais, nos informar antes de exigir o que não cabe dentro de nossas Leis Penais.

É perda de tempo e mostra um despreparo. Agimos muito no emocional, querendo condenações sumárias, e um tipo de justiçamento, ilegal e crime também. Leiam aqui e saibam mais…
Saber jurídico 1:
Saiba que o tempo máximo que alguém pode ficar preso é 40 anos de condenação desde 2020, crimes após 2020. Antes o limite legal para alguém ficar preso em crimes anteriores a 2020, era de 30 anos. Mas a maioria cumpre no máximo 10 anos (1/3 ou menos), e vai para o regime semi-aberto. A punição não será maior do que 30 anos até 2020, e 40 anos depois dessa data de homologação. E a idade limite para seu cumprimento será de até chegar aos 80 anos de idade.
Saber jurídico 2:
NÃO EXISTE PRISÃO PERPÉTUA NO BRASIL, e ponto final. Não se mantém nos presídios apenados com 90, 100 anos: suas penas tendem a ser comutadas para prisão domiciliar, ou dependendo do caso caberá uma prescrição. O que dirá falarmos de “Pena Capital” que culmine em execução (visto em ditaduras). Pedir isso aqui é falar bobagens e igual a enxugar gelo! Nosso código penal não é baseado no caráter punitivo, sendo bem mais pelo lado ressocializante, pela ótica da 2° chance.
Saber jurídico 3:
Note e entenda que não há no nosso Código Penal, o somatório de penas na questão da privação de liberdade. Se houvesse viraria prisão perpétua em alguns casos. Entenda de uma vez por todas: se um sujeito comete vários crimes, que juntos, ultrapassem esse limite, tipo: em que o apenado tenha cometido 10 crimes, que juntos dão 300 anos de prisão, o máximo de pena privativa de liberdade a ser cumprida será os 40 anos (em tese, porque que há abrandamentos diversos como réu primário, 1/3 da pena, etc). 300 anos no papel e ficha criminal somente. Ok?
Saber jurídico 3:
Entenda que ninguém “mofa na cadeia”, sendo ai que entra a tal unificação pelo “limite máximo de pena em vida”, desde 2020 de 40 anos, para crimes cometidos depois dessa data em nosso Código Penal. Anteriores como dito antes, o limite ainda é o antigo de 30 anos. É também garantido aos maiores de 70 anos o direito de que a prescrição do crime ocorra na metade do tempo determinado pelo tipo penal, nos termos do art. 115 do Código Penal.
Saber jurídico 4:
Alguém vai preso com mais de 80 anos?
Preso vai… mas pode ter mudanças no local de cumprimento. Não há uma idade máxima para que qualquer pessoa seja presa no Brasil, seja em flagrante ou de forma preventiva, ou após condenação. No caso de uma pessoa idosa, fica mais difícil decretar uma prisão preventiva dela, porque vai ter que se demonstrar que ela em liberdade, gera algum risco social. Além disso, eventualmente é cabível a comutação para a “prisão domiciliar”, quando essa pessoa não puder ser atendida por questões de saúde (comorbidades) ou por questões da própria idade (limitações físicas dela ou do custo ao Estado) no presídio. O custo para manter idosos na cadeia é muito alto, e a idade ou a necessidade de home cares, a torna inviável em o presídios comuns.
Saber jurídico 5:
Note que quando a pena de alguém idoso é diminuída ou ele é enviado para a prisão domiciliar, o que é levado em consideração pela Justiça é “o benefício econômico ao Estado” (responsável pela tutela e integridade do preso), e a incapacidade do réu de cometer atos ilícitos ou violentos (em tese, porque ele pode incitar outros, e cabe a Lei limitar o uso dele no acesso a redes sociais digitais). Cabe avaliação…
Saber Jurídico 6:
A legislação penal brasileira prevê algumas regras especiais para criminosos maiores de 70 anos, e a extensão da sua aplicação depende não apenas do crime cometido, mas do tempo em que a Justiça vai levar para solucionar o caso. Quanto mais tempo o processo ficar nos gabinetes, maior a chance da impunidade criminal. Portanto, a morosidade da justiça é que garante a liberdade em muitos casos.
Saber jurídico 7:
O principal benefício que o Código Penal garante aos mais velhos é a diminuição pela metade do prazo da prescrição dos seus crimes, caso a sentença não seja proferida até ele completar 70 anos. O que pode ser visto como um privilégio para alguns, na visão de especialistas em direito penal trata-se de uma questão humanitária. Para quem espera a punição rigorosas destes, uma visão de impunidade e falência moral do Estado. Para mudar isso teríamos que mexer no Código Penal, e o Congresso atual rejeitaria.
Muita calma nessa hora… gente!!!
ZTPM
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