QG do golpe funcionava em mansão do Lago Sul
Campanha de Bolsonaro manteve casa em bairro nobre como comitê. Mas, com a derrota nas urnas, PF afirma que Braga Netto usou imóvel para tramar ruptura
Alugada pelo PL, no começo de 2022, para sediar o comitê de campanha dos candidatos do partido à Presidência da República, a casa localizada no conjunto 8 da QI 15, no Lago Sul, entrou no alvo da investigação da Polícia Federal (PF). No inquérito apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro, o imóvel foi chamado de “QG do golpe” por causa da atuação do então candidato a vice na chapa de reeleição de Jair Bolsonaro, general Walter Braga Netto, um dos 37 indiciados pela PF. O endereço — em que foram encontrados documentos que ligam o militar à trama golpista — recebeu visitas frequentes de outros indiciados.
O que o Ministério Público quer saber, agora, é se houve uso de dinheiro dos fundos Eleitoral e Partidário para manter uma estrutura paramilitar com objetivo de impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva na Presidência da República. Para juristas, caso a PF consiga provar que o comitê de campanha do Lago Sul foi usado como uma das bases da trama golpista que culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, o PL estará em maus lençóis, com risco, inclusive, de perder o registro do partido na Justiça Eleitoral. Foi no segundo andar da mansão que Braga Netto reuniu seu staff de assessores, a maioria oficiais do Exército.
“Como a Constituição estabelece, não podemos ter partidos que funcionam como uma organização paramilitar, a serviço de planos que atentem contra o Estado Democrático de Direito com recursos públicos para planejar assassinatos. Usar os recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral para uma atuação nesse nível, pode, sim, ensejar uma discussão sobre a cassação do registro de partido político no Brasil”, disse ao Correio Gabriela Rollemberg, advogada especializada em direito eleitoral.
Ela aponta, porém, que esse é um “tema muito novo” e que deve ensejar debates no meio jurídico. Mas reforça que a legislação é clara em relação à participação de partidos em atos que atentem contra a democracia.
“Nunca tivemos uma discussão, na nossa democracia atual, sobre esse tipo de questão. Mas a Lei do Estado Democrático de Direito reforça essa visão, assim como a Constituição, em seus dispositivos. Também há previsão no Código Eleitoral e na Lei dos Partidos Políticos, que não deixam dúvidas de que os partidos devem atuar dentro do Estado Democrático de Direito, dos princípios constitucionais, da dignidade humana, sem admitir nenhum ato que vá contra isso”, explicou.
O artigo 17 da Constituição, no parágrafo 4º, diz que “é vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar”. A Lei 9.096/95, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, reforça a proibição, em seu artigo 6º: “É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros”. São salvaguardas legais que estavam previstas no ordenamento jurídico brasileiro desde a Constituição de 1945, que previa, no artigo 141, a proibição de “organização, registro ou funcionamento de qualquer partido político ou associação cujo programa ou ação contrarie o regime democrático, baseado na pluralidade dos partidos e na garantia dos direitos fundamentais do homem”.
O Correio procurou advogados do PL para comentar o inquérito, mas não obteve retorno. Os advogados de Braga Netto afirmaram, após o cliente ser indiciado pela PF, que ele “não coordenou e não aprovou plano qualquer nem forneceu recursos”. O general e mais 24 militares foram indiciados por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa, cujas penas podem chegar, somadas, a 28 anos de cadeia.
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