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Juiz proíbe uso de imóveis do GDF como garantia para capitalizar BRB

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Juiz da 2ª Vara de Fazenda Pública do DF suspende artigos da lei que tratam do financiamento e da venda de imóveis. GDF vai recorrer

O juiz Daniel Branco Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), concedeu liminar, nesta segunda-feira (16/3), na qual proíbe o Governo do Distrito Federal (GDF) de tomar medidas baseadas na lei para capitalização do Banco de Brasília (BRB).

Na decisão, o magistrado determinou que o GDF “se abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei”. Daniel Branco Carnacchioni citou, em especial, os artigos 2º e 4º da referida norma, que tratam do financiamento e do uso de imóveis como garantia, respectivamente. À coluna, o governador Ibaneis Rocha (MDB) disse que vai recorrer da decisão.

“[…] A liminar deve ser deferida para impedir a concretização da referida lei, tudo para preservação do patrimônio público das estatais distritais envolvidas nesta operação econômica. O dano ao patrimônio público se relaciona à autorização para a transferência ou constituição de garantias em favor do BRB, operações que envolvem bens do Distrito Federal ou de entidades estatais. A urgência se verifica porque já há preparação para a execução dos instrumentos de capitalização do BRB, autorizados pela referida lei, inclusive e principalmente a transferência de imóveis do DF e de outras estatais“, escreveu o juiz. A decisão foi uma resposta à ação civil pública assinada por Ricardo Cappelli, Cristovam Buarque, Rodrigo Dias, entre outros.

A lei foi sancionada em 10 de março de 2026. A norma autoriza o GDF a obter empréstimo de até R$ 6,6 bilhões com Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou outras instituições. Também permite:

  • a integralização de capital social, realização de aportes patrimoniais e outras formas juridicamente admitidas de reforço patrimonial, inclusive com bens móveis ou imóveis; e
  • a alienação prévia de bens públicos, móveis ou imóveis, com posterior destinação do produto da venda ao reforço patrimonial do BRB.

Na publicação, estão listados nove imóveis públicos a serem usados para cobrir os prejuízos causados ao BRB pelos negócios com o Banco Master. Os terrenos são de propriedade da Terracap, da CEB e da Caesb – todas estatais vinculadas ao GDF.

“[…] Rais imóveis não têm pertinência com a atividade do BRB. Nada impede que, se houver deliberação para aumento do capital social, o que ainda não ocorreu, seja possível a integralização de imóveis para lastrear tal operação financeira interna. Ocorre que tal integralização com imóveis depende da comprovação do interesse público, além de autorização legislativa e avaliação prévia”, completou o magistrado.

BRB

Em relação ao BRB, o juiz entendeu que o banco pode realizar a assembleia geral prevista para o dia 18 de março. No encontro, os acionistas devem deliberar sobre a emissão e venda de novas ações, como medida para tentar aumentar o capital social do banco.

“Tal decisão não afeta em nada a autonomia gerencial do BRB, que poderá, por meio de seus órgãos deliberativos, com a devida urgência, propor estratégias e soluções para estancar a crise de liquidez da referida instituição financeira”, frisou o magistrado.

Ação pedia suspensão da lei

A ação civil pública foi protocolada na sexta-feira (13/3).

No documento, os autores argumentam que é necessária uma intervenção judicial “para impedir que decisões formais adotadas por órgãos colegiados produzam efeitos patrimoniais imediatos capazes de consolidar situações jurídicas de difícil ou impossível reversão”.

Com informações do Metrópoles

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