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Gabriela Hardt: entenda o que levou ao afastamento de juíza

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Três desembargadores também foram atingidos e são acusados de prevaricar e violar decisões do STF

Quase um ano após abrir uma reclamação disciplinar sobre a Lava-Jato, em Curitiba, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, decidiu afastar do Poder Judiciário a juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal da capital paranaense, dois desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e um juiz federal do Paraná. Eles são acusados de burlar a ordem processual, violar o código da magistratura, prevaricar e violar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Além de Gabriela, Salomão decidiu afastar das funções os desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores, Loraci Flores de Lima e o atual juiz da Lava-Jato, Danilo Pereira Júnior. De acordo com investigação feita pela corregedoria do CNJ, a juíza teria cometido irregularidades ao homologar um contrato que permitia a criação de uma entidade privada, do terceiro setor, para gerir recursos recuperados pela operação. A entidade teria procuradores do Ministério Público Federal (MPF) entre seus gestores.

O acordo previa o envio de R$ 2 bilhões a um fundo que seria gerido pelos procuradores envolvidos na operação. Os recursos tinham origem em acordos firmados com os investigados pela operação entre 2015 e 2019. No entanto, o repasse foi suspenso pelo STF ainda em 2019. Na ocasião, o ministro Gilmar Mendes lançou diversas críticas contra a intenção, chegando a chamar o grupo do MPF no Paraná de “Orcrim (organização criminosa) da Lava-Jato”. E afirmou que o projeto se tratava de uma ação de “Criança Esperança”, referência a uma ação da TV Globo.

Para Salomão, os fatos descobertos durante o trabalho da corregedoria são graves e exigem intervenção imediata.

“Os atos atribuídos à magistrada Gabriela se amoldam também a infrações administrativas graves, constituindo fortes indícios de faltas disciplinares e violações a deveres funcionais da magistrada, o que justifica a intervenção desta Corregedoria Nacional de Justiça e do Conselho Nacional de Justiça”, afirmou Salomão na decisão.

O parecer do corregedor aponta que Hardt admitiu ter discutido previamente decisões com integrantes da Lava-Jato antes que os despachos fossem proferidos, gerando violação “ao dever funcional de prudência, de separação dos Poderes, e ao código de ética da magistratura”. As discussões teriam ocorrido fora do autos, em aplicativos como o WhatsApp.

“A decisão da magistrada (homologação do acordo) foi baseada exclusivamente nas informações incompletas (e até mesmo informais, fornecidas fora dos autos e sem qualquer registro processual) dos procuradores da força-tarefa da Operação Lava-Jato, sem qualquer tipo de contraditório ou intimação da União Federal”, completou o corregedor.

Descumprimento de ordens do STF

Sobre os desembargadores, a acusação é de que descumpriram determinações do Supremo. Uma dessas ordens não respeitadas pelos magistrados seria a que suspendeu os processos contra o ex-juiz da Lava Jato Eduardo Appio. Ele foi alvo de uma ação após ser acusado de ligar para o filho de um desembargador, em uma ligação não oficial, e que teria como intuito gerar pressão sobre a corte de segunda instância.

Na época, os desembargadores faziam parte da 8ª turma do TRF. O colegiado deliberou sobre o caso e afastou Appio do cargo mesmo após a decisão da Suprema Corte já ter sido tomada, o que, para Salomão, gerou desequilíbrio no sistema de Justiça.

“O comportamento deliberado de descumprimento de ordem emanada da Suprema Corte contribui para um estado de coisas que atua contra a institucionalidade do país, tornando, por isso, gravíssimas as condutas em análise, frontalmente incompatíveis com a dignidade das funções de magistrado”, afirmou o corregedor. A decisão do corregedor deve ser levada ao colegiado do conselho para avaliação.

O ex-deputado federal Deltan Dallagnol, que foi o chefe da força-tarefa da Lava-Jato, criticou a decisão de Salomão e afirmou que o CNJ tenta dar aparente seriedade para fatos simples. “A decisão do corregedor nacional de justiça de afastar cautelarmente a juíza Gabriela Hardt, que condenou Lula a mais de 12 anos de prisão pelo caso do sítio de Atibaia, é absolutamente constrangedora. Apesar da tentativa de dar ares de gravidade e seriedade à decisão, a simples leitura do documento mostra se tratar de uma decisão frágil”, disse Deltan.

Com informações do Correio Braziliense

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Jornalista

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