O ministro Flávio Dino reiterou que as emendas devem seguir regras claras e registrar, com precisão, quem propôs alterações no Orçamento
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou as razões apresentadas pela Câmara sobre as declarações do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), que ameaçou uma manobra política com uso das emendas de comissão para pressionar o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), a pautar o projeto da anistia aos golpistas do 8 de Janeiro.
A Câmara explicou que a manifestação de Sóstenes não tem “efeito normativo” e “tampouco reflete a posição institucional da Câmara dos Deputados”. A Casa reafirmou que não permitirá acordos que contrariem o Plano de Trabalho homologado pelo STF sobre as emendas.
Na decisão, Dino enfatizou ser imprescindível, em nome da transparência, o registro da autoria das propostas de alteração das programações orçamentárias (emendas de comissão e de bancada) nas atas das reuniões das comissões e bancadas.
“Em convergência com as informações oficiais da Câmara dos Deputados, esclareço que não há ‘imunidades’ ou ‘prerrogativas’ para que um partido político sozinho, qualquer que seja ele, aproprie-se daquilo que não lhe pertence: o destino de recursos públicos do Orçamento Geral da União”, escreveu. “Lembro que — por decisão do próprio Congresso Nacional — até o momento não existem, na ordem jurídica, emendas titularizadas por líderes partidários ou mesmo pelo Exmo. Presidente da Câmara dos Deputados, salvo as suas próprias emendas individuais, em igualdade de condições com os demais parlamentares.”
Na decisão, o ministro explicou que “não cabe ao STF criar obstáculos ao regular processo legislativo” exceto em casos de “controle da constitucionalidade de Projetos de Lei e PECs (controle preventivo), no manejo de Mandado de Segurança por parlamentar em exercício, com a finalidade de coibir proposições incompatíveis com as normas constitucionais que disciplinam o processo legislativo ou que constituam ofensa à cláusula pétrea”. O assunto é discutido na ADPF 854.
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